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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Ambiguo

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 13:22

Estou abrindo uma empresa com os Seguintes CNAE´s

* 6201-5/01 - Desenvolvimento de Site
* 7311-4/00 - Agencia de Publicidade

Minhas Dúvidas :

O 6201-5/01 está dizendo que é ambíguo entre o anexo VII e V , como que funciona ? Não consegui entender .

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:56

Boa tarde, Daiany Suellen

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/01 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Fonte: Menu - Ferramentas - Simples Nacional - Aqui mesmo no Portal

Artigo 8º da Resolução CGSN nº 94/2011

Art. 8º Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se a ME ou EPP atende aos requisitos pertinentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 1º O Anexo VI relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 2º O Anexo VII relaciona os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 3º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
§ 4º Na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, serão observadas as seguintes regras: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
I - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP que exerça essa atividade passará a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorra em nenhuma das vedações do art. 15;
II - se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória, porém com efeitos para o ano-calendário subsequente.


Assim sendo, se a atividade a ser exercida por sua empresa puder optar pelo Simples Nacional, devera utilizar o Anexo V para para cálculo do Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:27

Bom dia Daiany,

A empresa pode ter quantas atividades quiser no contrato social o que deve observar é se todas elas são permitidas a opção ao Simples Nacional. Se ao menos uma atividade for impedida de optar pelo Simples Nacional, a opção sera indeferida.




2.5. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (ver Pergunta 2.2).

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

No seu caso, a atividade 7311-4/00, podera optar pelo Simples Nacional e segregar a receita pelo Anexo VI.

Já o CNAE 6201-5/01, tem atividade permitida e não permitida a opção ao Simples Nacional, assim sendo, se for exercer somente atividades permitidas em relação a esta CNAE, a opção sera deferida.

Aqui mesmo no Portal, tem vários tópicos sobre o tema, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=cnae+ambiguo&localsearch=forum" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui e faça uma leitura nos tópicos.

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