Victor C. Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde !
Alguém poderia me ajudar por favor !
Tenho uma obra ( CEI ) que contratou vários MEIs par aprestar serviço.
A Atividade que estes MEIs prestaram, se enquadra no pagamento do INSS patronal.
A dúvida é a seguinte: Todo esse INSS patronal pago mensalmente, poderá ser abatido na hora da regularização da Obra ( pagamento final do INSS da regularização ) ????
Agradeço a ajuda de todos !
Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "