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Arquivo Sintegra

Caio Batista

Caio Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:15

Boa tarde!
Existe alguma possibilidade de erro/multa/inadimplência caso eu envie o arquivo inventário 12/2015 no mês subsequente?
Fui fazer a verificação, e vi que nos meses de dezembro de todas as empresas há a retificação do arquivo.
O ocorrido, foi que, eu enviei nos meses de jan/fev o arquivo do inventário juntamente com o sintegra sem retificar o mês 12.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 20:29




Como proceder quando verificar que um arquivo já enviado contém erros ou falta de alguma informação?

Retificar o arquivo, devendo ser utilizada a opção de retificação total (informar a finalidade “2 – Retificação total” no campo 12 (Código da finalidade do arquivo magnético) do Registro 10 (Mestre do Estabelecimento), obedecendo ao disposto no art. 4º, I.N. 932/08-GSF.


Quando gerar o Registro 74 (Inventário) ?
O Registro 74 – Inventário - deve ser gerado no mês em que a legislação exigir a realização do inventário. Assim, o estoque levantado em 31 de dezembro, deve ser apresentado no arquivo de referência “dezembro”, entregue em janeiro do exercício seguinte.

Quando se referir a outros períodos em que a legislação exigir a realização do inventário (p.ex.: mercadoria que passar ou deixar de estar sujeita à substituição tributária) , o Registro 74 deve ser apresentado no arquivo referente ao mês do levantamento do estoque.

Qual penalidade pode ser aplicada ao contribuinte que não entregar o arquivo do SINTEGRA no prazo estabelecido pela legislação?
Aplica-se a penalidade prevista no art. 71, XXII do Código Tributário do Estado – CTE (Lei 11.651/91).

Como você irá retificar seu sintegra, a SEFAZ/GO pode sim aplicar penalidades, já que você não informou o Sintegra corretamente.

Sds


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