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Pedido de Restituição de ICMS ST - Rio de Janeiro

Jeferson Eduardo

Jeferson Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:04

Bom Dia,

Sou contribuinte do Estado de Santa Catarina, foi feito três vendas para o Estado do Rio de Janeiro, e aconteceu que nas três tivemos problemas, o cliente não retirou a mercadoria nos correios, o correio não localizou o endereço e emitimos o pedido para a filial do cliente errada.

Com estes problemas, gerou-se a necessidade de fazer um Pedido de Restituição de ICMS ST, pois bem, verifiquei com o Estado do Rio de Janeiro, a principio seria simples este pedido, o que me gerou uma dúvida foi que o Fiscal disse que eu preciso pedir uma declaração do cliente.

Por acaso alguém já teve um caso parecido para o Rio de Janeiro?

Como faço esse pedido, documentos que posso estar enviando? Endereço?

Att
Jeferson Faria

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:24

Caro Jeferson Eduardo de Faria, se o cliente pagou pela mercadoria, de acordo com o art. 166 da CTN, só tem direito o ressarcimento tem teve o ônus tributário, logo, quem pagou efetivamente pelo ICMS-ST, e não quem apenas fez o recolhimento.
Logo, se não tem como localizar o destinatário para solicitar esse ressarcimento, não está perdendo nada, pois cobrou dele.
O que deve fazer, é localizar o destinatário e pedir um carta dizendo que autoriza a empresa a se ressarcir do valor X da NF x no valor de X.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jeferson Eduardo

Jeferson Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:39

Raphael, bom dia.

O cliente não pagou pela mercadoria, pois a mesma não chegou até ele, nós emitimos nota para anular a operação por aqui.

Entrei em contato com o IFE06 do RJ, mas é bem complicado, não se tem uma explicação correta do que eu preciso enviar de documentação, na dúvida é prefiro não enviar nada, os Estados do PR e RS é mais tranquilo a explicação dos fiscais.



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