x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 53

acessos 78.959

LUCRO REAL/LUCRO PRESUMIDO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 21:54

Boa noite Elisângela,

O que vai determinar as vantagens e desvantagens em relação às tributações pelo Lucro Presumido ou Real, não é tão simplesmente a comparação entre ambas de forma teórica.

O ideal é que se faça um estudo tributário tendo-se em conta principalmente o ramo de atividade da empresa e percentuais (ainda que estimados) de custos, despesas e margens de lucros previsíveis.

Mas, independentemente deste estudo, se pode (sim) "apontar" alguns indicadores que talvez lhe ajudem nisto

Lucro Presumido - Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.

Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica..

Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.

O PIS e a COFINS incidem sobre as receitas em percentuais de 0,65% e 3,0% respectivamente. O cálculo de ambos obedece ao princípio da cumulatividade.

Lucro Real - Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Vale dizer que estes dois impostos incidem nas mesmas alíquotas (15% de IRPJ, e 9% a 12% de CSLL) diretamente sobre o lucro real. Naturalmente, não havendo lucro, não há que se falar em incidência de IRPJ e CSLL.

O PIS e a COFINS a exemplo do que acontece no Lucro Presumido, incidem diretamente sobre as receitas, no entanto, aqui as alíquotas são de 1,65% e 7,6% respectivamente. Não se deixe levar pela "grandeza" dos percentuais, pois no lucro real o cálculo do PIS e da COFINS é feito de forma não cumulativa, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos determinará o saldo do imposto a ser pago (apuração no velho estilo do ICMS) .

Lucro Real por Estimativa - É esta uma "variação" da tributação pelo Lucro Real, nesta modalidade, você calcula o IRPJ e a CSLL pela presunção de lucros (como se pelo Lucro Presumido fosse).

A qualquer época do ano levanta um Balanço Patrimonial com cálculo do IRPJ e da CSLL nos moldes do Lucro Real (sem a presunção de lucro) e exerce o direito de reduzir ou suspender o pagamento destes dois impostos se já pagou quase tudo ou mais do que o devido no período abrangido pelo Balanço levantado.

Quer dizer que o IRPJ e a CSLL serão devidos apenas anualmente com o levantamento do Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro e os valores pagos durante o ano serão considerados como adiantamento do devido anualmente.

O PIS e a COFINS nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, seguem o princípio da Não-Cumulatividade.

 A explanação acima se deu nestes termos apenas para que você tenha uma idéia das principais diferenças entre as duas tributações, não entenda de maneira diferente, pois está envolvida nisto toda uma legislação inteira que se modifica há vários anos afastando-se cada vez mais da pretendida generalização.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 11:46

Bom dia Helds,

Sempre que alguém (em busca de ajuda) coloca uma questão aqui no Forum, nós (falo por todos) procuramos "conversar" com esta pessoa da maneira que achamos que ela vai nos entender. Foi o que eu fiz, generalizei o bastante para que se tenha uma idéia do assunto.

Daí transformar esta resposta em parte da matéria de trabalho acadêmico vai lhe custar (no mínimo) o trabalho de aprofundamento em detalhes, menção a leis e coisas assim.

Fique a vontade para usar como lhe convir o acima exposto. Fico grato e sinto-me honrado por poder participar de seu trabalho e se puder pedir, gostaria que você mencionasse o Fórum como Fonte de Consulta.

José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 17:19

P/Elizangela

A informação abaixo, talvez esteja até fora do foco, mas julgo relevante para complemento da ótima informação prestada anteriormente pela nosso colega Saulo.

Adicional IR
A parcela do lucro presumido ou real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10% (dez por cento).

ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
8% (oito por cento) até 30.04.1999.
A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento).


SDS.

José Roberto

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 08:09

como este forum é importante...

Parabéns a vocês que tiram as nossas dúvidas e a cada dia tenho certeza que não só eu mas muitos aprendem, pois não somos conhecedores de tudo.


mais uma vez parabés a todos.

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 08:27

Bom dia Saulo!

Muito útil e de fácil entendimento sua explicação. Parabéns!
Senti muita falta do Forum nesse tempo em que esteve fora.
Divulgo para todo mundo esse canal de orientações.
Obrigada a todos pela ajuda sempre!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 21:37

Boa noite Milton,

Você repetiu a mesma mensagem em pelo menos três tópicos diferentes.

A despeito da importância e da gentileza demonstrada ao oferecer a referida ferramente para simulação da carga tributária, repetir mensagens no mesmo ou em tópicos diferentes é contra as Regras do Fórum .

Tenha certeza de que postá-la uma única vez é o bastante para ser lida por muita gente, e (melhor) você estará evitando o abarrotamento do banco de dados com mensagens inutilmente repetidas.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 6 junho 2009 | 09:06

Bom dia, Saulo


Muito obrigado pelo seu empenho que foi neste assunto dispensado ao Fórum.

Desta feita, informo que as mensagens excedentes foram removidas.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 06:39

Bom dia Dayse,

O IRPJ e a CSLL devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, incidem (como o próprio nome sugere) sobre a presunção de lucros.

Vale dizer que independentemente de a empresa apurar (ou não) lucro no período, o IRPJ e a CSLL serão devidos sobre a receita auferida no trimestre.

...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 19:52

Ola Saulo,

Tenho aqui duas empresas uma no Lucro Real Estimado e uma no Lucro presumido.
Porém tenho duvidas no cálculos mensais q estou praticando no Real Estimado, principalmente no encerramento anual dele.

Vou exemplicar o que tenho feito, por favor, poderia me corrigir ?
Ex.: venda comercio 50.000

IRPJ
estimado = 50.000 x 8% x 15% = 600 (estaria correto aplicar esses 8% antes da alíquota de 15 ?)
presumido = 50.000 x 8% x 15% = 600

CSLL
estimado = 50.000 x 12% x 9% = 540
presumido = 50.000 x 12% x 9% = 540

PIS / COFINs
estimado = 50.000 1,65%= 825 / x 7,6% = 3.800
presumido = 50.000 0,65%= 325 / x 3 % = 1.500

Duvidas:

1) no IRPJ estimado, devo realmente aplicar 8% sobre as receitas brutas para depois aplicar a aliquota de 15% ?

2) Devo excluir o valor do pis/cofins na base de cálculo do IRPJ estimado ?

3) Para o fechamento anual do IRPJ estimado, não sei como fazer.Você comentou sobre " qualquer época do ano levanta um Balanço Patrimonial com cálculo do IRPJ e da CSLL nos moldes do Lucro Real (sem a presunção de lucro)", isso quer dizer que no balanço de redução/suspensao e no ultimo balanço de fechamento, a minha base de cálculo dever ser receita bruta x 15% (sem os 8% iniciais) ?

Por favor me oriente.
Muito obrigada !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 16:37

Boa tarde Cleusa,

Uma vez que suas dúvidas recaem apenas sobre a forma de apuração dos impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, vou responder a seus questionamento na mesma ordem aposta por você, sempre me referindo a este tipo de tributação.

1) - Este regime de tributação - Lucro Real por Estimativa ou Lucro Real Anual - para quaisquer efeitos, é pelo Lucro Real.

Diferentemente do que ocorre na tributação pelo Lucro Real Trimestral o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado não é obrigatória a ser trimestral e sim no dia 31 de Dezembro de cada ano.

Na tributação pelo Lucro Real Anual você tem a faculdade de recolher os impostos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL) por adiantamento, ou seja, você os recolherá mensalmente durante o ano e os diminuirá de seus respectivos devidos no final do ano quando do encerramente do exercício.

Vale dizer que como está obrigada a apuração pelo Lucro Real (fechamento de Balanço Patrimonial) apenas no final do exercicio. Durante o decorrer do ano é obrigada apenas a apurar o resultado (lucro) por estimativa em cada mês .

Para estimar o lucro você vai ter que presumi-lo. Logo se pode dizer que a estimativa de lucro nada mais é do que a presunção deste certo?

Ora, se tal estimativa é dada pela presunção, a única forma de calculá-la é usando o mesmo método que usamos para determinar o Lucro Presumido.

Podemos dizer então, que os cálculos para o IRPJ e CSLL são idênticos tanto para o Lucro Presumido, quanto para o Lucro Real por Estimativa Mensal !

Vale dizer que os exemplos apontados por você para estes dois casos quando aplicados durante os meses do ano, estão corretos, ou seja:

IRPJ = 8% x 15%% e
CSLL = 12% x 9%

No Final do ano você deverá levantar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado para apurar o Lucro Real Anual.

Nesta ocasião (31/Dezembro de cada ano) você deve calcular o IRPJ e a CSLL a razão de 15% sobre o lucro real propriamente dito, ou seja, sobre o lucro contábil auferido no ano, ajustado pela adições, compensações e exclusões, conforme demonstrado no Lalur.

Do IRPJ e da CSLL assim calculados, deve diminuir os valores respectivamente pagos durante o ano.

Quero dizer então que deve, obrigatoriamente, pagar o IRPJ e a CSLL por estimativa todos os meses?

Não!. Você pode levantar em qualquer época do ano - sempre que achar que já pagou IRPJ e CSLL demais - um Balanço de Suspensão cujo período sempre será de 1º de Janeiro ao último dia do mês em que resolveu levantá-lo, (JAN/MAI, JAN/AGO, JAN/OUT etc).

Se o IRPJ e a CSLL calculados pelo lucro real neste Balanço forem menores que o total já pago por estimativa, você poderá suspender o pagamento do mês (Balanço de Suspensão).

Se o o valor encontrado for maior do que o total já pago, você poderá recolher apenas a diferença (Balanço de Redução).

Uma vez que opte por fazer valer o Balanço de Suspensão (para naquele mês não pagar o IRPJ e a CSLL), ou pelo Balanço de Redução (para pagar apenas a diferença entre o valor calculado e o já pago), está obrigada a transcrevê-lo na Parte "A" do Lalur e no Livro Diário.

Desta forma está provando à Receita Federal que suspendeu ou reduziu o pagamento de tais impostos porque levantou balanço e verificou que já tinha pago boa parte (ou a mais) do que deveria ter pago até aquele mês.

2) - O PIS e a COFINS devem ser calculados e recolhidos mensalmente às alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, tenha ou não levantado Balanços de Suspensão ou Redução.

3) - Exatamente!

O assunto - e a resposta para esta pergunta - foram abordados já no primeiro item (acima).

Nota
Não deve ter em conta a repetividade notada em minha resposta, pois ela se deve a insegurança de saber se estou (ou não) sendo entendido.

Se persistirem dúvidas entre em contato.

...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 17:47

Saulo,
muitíssimo obrigada !

Está me ajudando muito.

Mas a medida que vou assimilando o que me orienta, aparecem mais dúvidas :

Eu recolhi, presumidamente o IRPJ e a CSLL de jan a nov/09, não suspendi nenhum balanço, mesmo pq está atrasada a contabilização.

perguntas :

1) Qual a data de recolhimento, no caso de fechamento do exercício com lucro (o recolhido mensalmente (presumidamente a 8%) for inferior ao recolhimento que deveria ser real (15%)? Seria 29/01/2010 ? ou 31/03/2010 ?

2) No caso de haver encerramento anual com prejuízo, e os valores que recolhi (presumidamente/mensalmente) for superior ao que devemos em 31/12, de que forma devo compensar ? Seria nos pagamentos dos meses de 2010 descontando como saldo credor ?

3) Essa compensação seria n calculo de 30% do valor recolhido a maior, ou seja = recolhido - cálculo real = A x 30% ?

4) As orientações que o Sr. me dará é a mesma que devo aplicar tanto no IRPJ como CSLL ?

5) O PIS/Cofins deve ser recolhido a 1,65% /7,6 %, sem a chance de compensação quando o resultado for prejuízo. É devido mensalmente e ponto final ? Eu não poderia abater no cálculo do IRPJ ?

Desculpe, por tantos questionamentos.

E mais uma vez, muito obrigada !
Cleusa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 07:25

Bom dia Cleusa,

Também na mesma ordem proposta por você:

1) - O saldo anual da do IRPJ e da CSLL deverá ser pago em quota única até 31 de março de 2009.

Sobre esse saldo haverá acréscimo de juros equivalente à taxa Selic acumulada, a partir de 01 de fevereiro de 2009, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Assim, se o saldo for pago :

- em janeiro - não há acréscimo;
- em fevereiro - acréscimo de 1%; e
- em março - acréscimo da taxa Selic de fevereiro (0,86%) de 2009 mais 1%.

2) - Se no Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro for apurado prejuízo, não haverá IRPJ e CSLL a recolher, logo todos os valores pagos, poderão ser restituídos ou compensados com os calculados a partir de Janeiro do exercicio seguinte

3) - A compensação do prejuízo fiscal (IRPJ) e da base negativa da CSLL está limitada a 30% do lucro do exercício após adições e exclusões do lucro real.

4 ) - As regras são as mesmas tanto para o IRPJ quanto para CSLL.

5) - O saldo credor do PIS e da COFINS Não Cumulativos, será compensado com o saldo devedor do mês subsequente ao da apuração independentemente do resultado apurado no período.

Não se desculpe por questionar, a busca pelo aprendizado é atitude elogiável e digna de ser imitada.

Resumo acerca do assunto

...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:32

Bom dia !

uma indústria recolheu impostos, em 2009 sobre o lucro Real estimativa e apesar de levantando balancete de suspensao em dezembro, ficou com prejuízo e pagou imposto a maior. Para 2010, ela está optando por Lucro Presumido. Minhas dúvidas :

1) os valores pagos a maior 2009, poderão ser utilizados para outro fim ?

2) o prejuízo acumulado que vinha mantendo pelo Lucro Real Estimativa, posso compensar,30% do lucro Presumido, ou no LP não posso fazer a compensação dos prejuízos passados ?

Muito grata a quem puder ajudar na orientação.
Cleusa

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:05

Fernando Lucas,

Vamos por parte;

Impostos Federais - podem ser recuperados quando se tratar de PIS e COFINS Não-Cumulativo que no caso seria as empresas optantes pelo Lucro Real.

Impostos Estaduais - Ambas as tributações dá direito a crédito do ICMS na compra das mercadorias. Vale salientar que com a nova resolução do simples nacional as empresas que estejam comprando de empresas optantes pelo simples nacional podem se creditar da % do ICMS da faixa que a empresa se encontra.

Espero ter ajudado, e se alguém mas tiver algo a acrescentar fique avontade e até mesmo para me corrigir.

Espero ter ajudado.

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:03

Bom dia!

Dentro do mesmo mês de competencia uma empresa pode variar as alíquotas de Pis e Cofins, pois meu fornecedor está fazendo isso neste mês de Setembro, ele sempre destacou no xml 0,65% e 3,00% para Pis e Cofins e hoje emitiu uma nota com 1,65% e 7,60%....fiquei sem entender, isso pode acontecer? Vejam 2 xmls desse fornecedor como exemplo:


<nNF>18815</nNF>
<dEmi>2011-09-21</dEmi>

- <PISOutr>
<CST>99</CST >
<vBC>2750.66</vBC>
<pPIS>0.65</pPIS >
<vPIS>17.88</vPIS >
</PISOutr>
</PIS>
- <COFINS>
- <COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<vBC>2750.66</vBC>
<pCOFINS>3.00</pCOFINS>
<vCOFINS>82.52</vCOFINS>


<nNF>18919</nNF>
<dEmi>2011-09-23</dEmi >

CST>99</CST>
<vBC>121.82</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>2.01</vPIS>
</PISOutr>
</PIS>
- <COFINS>
- <COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<vBC>121.82</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>9.26</vCOFINS >

Nesse mesmo assunto....onde posso consultar a forma correta de como devo infomar essas alíquotas no xml da minha empresa, o software que contratamos configurou errado o CST 07 para Pis e Cofins em todas as operações (nosso contador nos explicou que isso varia conforme a operação então já montamos uma tabela com os cód. CST's das operações que mais usamos), minha empresa é do Lucro Presumido como deveria ser?

Ex.: No meu xml se eu estiver efetuando uma operação de venda CST 01 devo informar as alíquotas e valores do cálculo ou não? Apenas o CST 01 e deixar as tags de alíquotas e valor como 0,00??



Muito obrigada pela ajuda que puderem me passar!!!

Abraços,
Diana

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:59

Gostaria de saber se existe e se alguem tem uma planilha que demonstre as diferenças na tributação do Simples e do Lucro real, para ver qual compensa mais, abraço

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.