Márcio Baseggio
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Tenho um caso, de um cliente, que deixou de recolher o FGTS referente aos meses de 12/2015, 01/2016 e 02/2016. em 03/2016 foi feito uma rescisão de um colaborador. Ocorre que ao fazer a rescisão, foi informado alem do saldo do FGTS, também, os valores das competências não recolhidas anteriormente. Pergunta. É correto fazer esse procedimento? ou a empresa deveria primeiro fazer os recolhimentos através de GFIP em atraso das competências não recolhidas e posterior efetuar a rescisão com os saldos do FGTS atualizados?