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GRRF - Saldo para fins rescisórios

Márcio Baseggio

Márcio Baseggio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:56

Bom dia,

Tenho um caso, de um cliente, que deixou de recolher o FGTS referente aos meses de 12/2015, 01/2016 e 02/2016. em 03/2016 foi feito uma rescisão de um colaborador. Ocorre que ao fazer a rescisão, foi informado alem do saldo do FGTS, também, os valores das competências não recolhidas anteriormente. Pergunta. É correto fazer esse procedimento? ou a empresa deveria primeiro fazer os recolhimentos através de GFIP em atraso das competências não recolhidas e posterior efetuar a rescisão com os saldos do FGTS atualizados?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:00

Firewall Service

Se na GRRF foi informado os valores não recolhidos de FGTS, já foi somado ao montante que havia na conta para gerar a GRRF corretamente.

A empresa deveria ter recolhido os meses em atraso para possibilitar o saque do valor integral. Agora precisará recalcular as guias e gerar outra chave para que o funcionário possa sacar esses valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:01

Bom dia,

Você conseguiu visualizar normalmente o extrato para fins rescisórios?
Ja tentei em várias maquinas e não está dando certo...

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."

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