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Retenções discriminados na NF

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 12:17

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida, é obrigatório mencionar os impostos no campos na nota fiscal da prefeitura de SP? Tem alguma lei que menciona isso???
Atualmente onde trabalho a empresa emiti em um único lote 2000 notas e está parametrizado para gerar apenas uma msg no corpo da nota referente as retenções (IR E PCC).

Alguém poderia me ajudar nesse assunto.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:09

Jéssica, boa tarde

O destaque realmente deve ser feito, apesar que o fato de não estar destacado não tira a obrigação do tomador recolher, enfim, é um caso discutível.

O correto mesmo é destacar e utilizar campo próprio, mas é comum vermos, assim como vocês tem feito, destaque no corpo da nota.

Pelo menos está destacado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:33

Jessica Matos Almeida

Bom dia.

A parti de 29-10-2004, passou à ser obrigatório para a prestadora de serviço, quando sujeita a retenção das contribuições (Pis, Cofins e CSLL = 4,65%), informar no corpo da nota ou documento fiscal o valor correspondente à retenção.

SRF nº 459/2004

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