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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF em separado do cônjuge

uraquitan antonio carneiro da cunha

Uraquitan Antonio Carneiro da Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:14

na DIRF 2016, informei meus rendimentos tributáveis, o CPF da minha esposa e o que paguei do meu plano de saúde, identificado o valor referente a mim e o valor referente a esposa. Tenho 79 anos de idade.
Minha esposa é isenta de declaração porque seu rendimento tributável é inferior ao teto mínimo. Ela tem 79 anos de idade.
Até a DIRF 2015, o programa da Receita tinha um campo Informações sobre o Cônjuge, que foi eliminado no programa deste ano. Com esse campo, havia a pergunta se a declaração era em separado ou não.
Caí na malha fina sob a alegação de que não declarei os rendimentos tributáveis dela, no valor de 9.655,00, que é parcela tributável após a dedução relativa à idade maior de 70 anos, conforme se lê no Extrato da DIRF, pendências:


IRPF - Extrato do Processamento 2016
CPF: 002.630.794-49 Nome: URAQUITAN ANTONIO CARNEIRO DA CUNHA
Diferença nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica dos Dependentes

O que aconteceu?
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes que está em sua declaração é menor do que o recebido no ano.

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis e de imposto retido na fonte dos dependentes:
CNPJ/CPF Fonte Pagadora CPF Beneficiário Rendimentos Tributáveis - R$ Imposto Retido na Fonte - R$
03.809.957/0001-71 FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERV 420.118.684-91 9.655,74 0,00
Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras 9.655,74 0,00
Somente foram relacionados, no quadro acima, os valores onde se constatou diferença.

Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.


O que verificar?
Verifique se declarou todos os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes;

PERGUNTA:
1. a Receita está correta em exigir a inclusão dos 9.655,74 de minha esposa junto com os meus rendimentos tributáveis se se trata de declaração em separado, pois ao incluir tal valor o total da minha restituição de IR é reduzido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:18

Uraquitan Antonio Carneiro da Cunha,

Boa tarde,

Como declarou que ela e sua dependente, a Receita localizou sua fonte e a parte tributável.

Por fazerem parte de uma "entidade familiar", a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.

Assim, a mulher que paga o plano de saúde para si e para o marido pode deduzir a sua parte na própria declaração e o marido pode deduzir a parte que lhe cabe na declaração dele, mesmo que apenas a mulher tenha arcado com as despesas.

Fonte: economia.uol.com.br

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