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Devolução da Devolução

Darllan Portela

Darllan Portela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:38

Galera Help.. seguinte essa nota 000019646 é uma devolução de compra (eles compraram de um fornecedor um produto), só que no momento de devolver a nota cadastraram o CNPJ errado. Então eles precisando cancelar, porém ja passou o prazo de 7 dias. Então teria que tentar fazer uma devolução (documento de entrada, tipo devolução), dessa nota (que para ajudar também é uma devolução), precisa ver como fazer para uma devolução de uma nota de devolução. como devo proceder nesse caso Galera???

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:31

Darllan, bom dia
Simples, tire uma nf de entrada com os mesmos dados da nf emitida errada para "matar"a nf de saida, depois tire corretamente a nf de devoluçao.
att
pereira.

Darllan Portela

Darllan Portela

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:03

Bom dia Pereira

Blz meu querido?

Só que sistematicamente, para eu matar a nota que está errada eu tenho que dar entrada com mesmo numero de nota, porem o sistema não deixa utilizar o mesmo numero de nota duas vezes, e como a sefaz iria autorizar o cancelamento se está fora do prazo..

Se eu estiver errado me corrija!

Obrigado por disponibilizar a sua atenção.

Atenciosamente.

Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:18

Provavelmente você utiliza um sistema terceirizado, que apos os 24 dias voce nao consegui mais cancelar, porem e possível sim cancelar(utilizando o sistema gratuito) esta nf-e veja abaixo:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

Quando ocorre este problema com meu cliente, a unica solução que vejo seria o cancelamento.

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:19

Bom dia,


Os procedimentos para estorno de NF-e não cancelada em prazo legal são:



finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Natureza de Operação: Estorno de NF-e não cancelada em prazo legal;


Os dados e o CFOP são os mesmo da nota fiscal de saída. “Modelo anexo”


Emitir nova nota fiscal de devolução com os dados correto.





Att.
Luciano

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