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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:36

Bom dia a todos!!


Estou gerando um GRRF mas não estou conseguindo chegar no valor que o meu sistema gerou. O funcionário saiu de férias em 25/05 a 17/06 e está sendo dispensado em 20/06 com aviso indenizado. Outra informação é que em Maio é mês de dissídio e só agora esta semana passaram o porcentual do novo salário. Segue os dados:

3 dias de salário : R$ 291,30
Diferença de Salário mês anterior: R$ 159,20
Diferença de Férias: R$ 159,20
1/3 de diferença de férias: R$ 53,07
Aviso Indenizado 33 dias R$ 3.204,30 (admissão 02/03/2015)
Férias Prop. 4/12 R$ 971,00
Férias Indenizadas R$ 242,75
1/3 de férias: R$ 404,59
13º salário R$ 1456,50
13º Indenizado: R$ 242,75
Diferença de INSS a maior R$ 80,06

Descontos
INSS
INSS 13 º salário

Extrato do FGTS R$ 3.693,26

O sistema está calculando a GRRF no valor de R$ 2760,64 e não consegui chegar neste valor.


Me ajudem por favor!!


Att.
Daniela

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:00

Boa tarde,

Pelas informações que vc passou os valores deveriam se conforme abaixo:


mês resc aviso ind saldo fgts saldo valor recolher
2.119,27 3.447,05 multa 50%
fgts fgts
169,54 275,76 3.693,26 4.138,57 2.069,28 2.514,59

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:10

Corrigindo a informação....
Acaba de me vir a cabeça o seguinte..
Teu sistema deve ter calculado as férias ref 06/2016 (17 dias) para o mês de junho, ou seja, o FGTS sobre ela ainda não foi recolhido, então ele deve estar usando os valores dessas férias para a base de calculo da GRRF também..
Pra te dar certeza preciso dos valores pagos nas férias gozadas..
Mas de acordo com meu ''achometro'' e calculos feitos aqui meio por cima, creio que essa é a diferença ..
Espero ter ajudado

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