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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual o crédito devido na compra de papel na indústria gráfic

Adrieli Daiana Lubeck

Adrieli Daiana Lubeck

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:16

Boa tarde,
Na compra de papel, utilizada como matéria prima na indústria gráfica, qual o percentual deve ser usado para crédito de PIS e COFINS, quando na compra, vier com a alíquota diferenciada (0,80% e 3,20%) e mesmo quando, na compra, vier com alíquota zero?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:25

Adrieli,

No link - www.receita.fazenda.gov.br dispõe da seguinte maneira:

Desconto de créditos

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;

OBS: O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3,2% (Cofins) e 0,8% (Contribuição para o PIS/Pasep) (Ver em Regimes especiais o subitem d.8).

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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