Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Alguem poderia me informar qual é o programa da SEFIP para envio pelo certificado digital da SEFIP a partir de 01.07.16
Em qual site encontro o programa
obrigada
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Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Alguem poderia me informar qual é o programa da SEFIP para envio pelo certificado digital da SEFIP a partir de 01.07.16
Em qual site encontro o programa
obrigada
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Silvia!
Não tenho conhecimento que a partir de 01/07/2016 terá alguma mudança, mas neste link da Caixa Econômica, você encontra as orientações necessárias: CEF-ORIENTAÇÕES SEFIP
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Eu também desconheço alteração na ferramente de envio da GFIP.
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalTambém não estou ciente desta alteração
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalOuvi falar que empresas optante pelo Simples, que contam mais de 5 empregados,a gefip devera ser transmitida com o certificado Digital. Eu transmito pelo programa Conectividade Social. Acredito que a Sefip com certificado, só é transmitida pelo site da caisa, onde tem a opção la para a transmissão.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sylvia, boa tarde
Você vai gerar o arquivo no programa SEFIP, da mesma forma, no entanto para as empresas com 5 ou mais funcionários, você vai transmitir o arquivo SEFIP, pelo site conectividade Social ICP, utilizando o certificado digital da empresa ou seu próprio certificado - desde que você tenha procuração.
Portanto, para essas empresas, você não poderá utilizar mais o programa conectividade social para transmitir os arquivos gerados no SEFIP, somente pelo site.
att
Rafael
Ouro DIVISÃO 3
Matheus Marcon
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde Rafael
Eu também entrego normalmente, algumas tem mais de 100 empregados.
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalNunca tive problemas !
Nayane
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeAcompanhando
Marcelle
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa tarde!
A alteração é valida apenas para Empresa do Simples com até 5 funcionários.
Você não vai precisar alterar nada no aplicativo Sefip. A mudança ocorre apenas na forma de envio, obrigatoriamente com Certificado Digital, seja da Empresa ou do escritório outorgado.
Mas, é importante ressaltar que a Empresa que não tiver o Certificado deve providenciar o quanto antes, pois sabemos que existe um tramite entre solicitar e começar a operar com ele.
Att,
Marcelle Cunha
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Galera...uma duvida...
No site da Receita Federal - Simples Nacional, consta a aprovação da Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015. Porém um dos trechos é:
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