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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:20

Eu também desconheço alteração na ferramente de envio da GFIP.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 13:48

Sylvia, boa tarde
Você vai gerar o arquivo no programa SEFIP, da mesma forma, no entanto para as empresas com 5 ou mais funcionários, você vai transmitir o arquivo SEFIP, pelo site conectividade Social ICP, utilizando o certificado digital da empresa ou seu próprio certificado - desde que você tenha procuração.
Portanto, para essas empresas, você não poderá utilizar mais o programa conectividade social para transmitir os arquivos gerados no SEFIP, somente pelo site.
att

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:05

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) :
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Art. 72 da Resolução do CGSN nº 94/2011.



Eu entrego pelo programa SEFIP 8.40 e não tive nenhum problema.

Tenho folha com até 60 funcionários. Alguém teve problemas ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:53

Boa tarde!

A alteração é valida apenas para Empresa do Simples com até 5 funcionários.
Você não vai precisar alterar nada no aplicativo Sefip. A mudança ocorre apenas na forma de envio, obrigatoriamente com Certificado Digital, seja da Empresa ou do escritório outorgado.

Mas, é importante ressaltar que a Empresa que não tiver o Certificado deve providenciar o quanto antes, pois sabemos que existe um tramite entre solicitar e começar a operar com ele.

Att,

Marcelle Cunha

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:27

Galera...uma duvida...

No site da Receita Federal - Simples Nacional, consta a aprovação da Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015. Porém um dos trechos é:


A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial


Suspeito que tenha sido revogado ou assim como o Esocial adiado.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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