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Autonomia x MEI - duas atividades e complementação

Andrea Sampaio

Andrea Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5, Artesão(ã)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:57

Amigos, estou com as dúvidas abaixo desde o ano passado pelo menos. Consultei contadores e infelizmente encontrei divergência nas opiniões a ponto de não conseguir sair do lugar. As variáveis são muitas, eu sei. Peço ajuda para melhor poder considerá-las.

Sou autônoma, categoria 'artista em geral' (registro inss) , há muitos anos. Trabalho por conta própria como o contribuinte individual, mas não presto serviço a PJ ou PF. Produzo peças e as vendo diretamente. Com o surgimento do MEI e diversas mudanças, pensei em me encaixar mas perderia o benefício da contribuição por tempo de serviço e ficaria presa aquela contribuição de 5% do sal mínimo. Agora parece melhor definido que se tiver outra atividade e contribuir com 20% nesta, complemento os 5% do MEI em 15% referente ao mesmo , e tenho garantido o benefício da contrib por tempo de serviço e aumento do benefício com a soma das contribuições - claro.

Perguntas:
1 - Como autônoma'artista em geral' (contribuinte individual agora), estou corretamente encaixada? Ou seja, poderia executar a venda que faço? Precisaria pagar imposto?

Se estiver Ok, ou puder fazer algo pra ficar, prefiro continuar assim. OU uma possibilidade seria:

2 - Manter a autonomia e me registrar no MEI, desmembrando minhas atividades pra me encaixar? Exemplo, como autônoma fico como estou: 'artista em geral', e como MEI me registro em atividades correlatas à venda a varejo que faço?
Acho meio louca a manobra, mas é o que propõe agora o site do EI para complementar a contribuição. Dependendo do valor referente ao total das contribuições, pode ser mais em conta que abrir empresa.

Agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 10:43

Amiga, a questão de "ser ou não ser" MEI depende da grande dúvida: quando queres te aposentar e quanto queres contribuir?
MEI é para quem pretende se aposentar por idade (60 anos/mulheres) e recebendo um salário mínimo.
Pretendes te aposentar antes (por tempo de contribuição) ou queres contribuir com um valor maior que o mínimo? Continue como autônoma ...





Andrea Sampaio

Andrea Sampaio

Iniciante DIVISÃO 5, Artesão(ã)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:28

Márcio, era assim até então.. O que vc informa acima é básico, mas existe uma nova alternativa e por causa dela todo o meu texto acima na tentativa de melhor esclarecer uma situação específica mediante a nova possibilidade.. Abriu-se recentemente a possibilidade de se complementar a contribuição - caso você tenha outra atividade. É disso que falo em meu texto e não das condições básicas que regem o estatuto do MEI!

Veja bem, o site do Empreendedor menciona a questão e afirma esta possibilidade. Eu buscava entender se posso realmente efetuar a manobra, concilando a autonomia com o mei nas especificidades relativas as atividades mencionadas.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:32

Andrea Sampaio,

O complemento da contribuição que é o pagamento de uma GPS com o código 1910 e 15% do salário mínimo, dando um percentual total de 20% de contribuição ao INSS, faz com que o MEI se aposente por tempo de contribuição e com os salários somados, e não somente o mínimo como o MEI que não recolhe o complemento tem direito.

Aconselho você a entrar em contato com a Previdência Social para esclarecimentos, de preferência pessoalmente, levando os documentos em questão.

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:30

Andrea,

Eu sei que é possível complementar a contribuição do MEI, mas qual seria a vantagem?
Como autônoma ("artista") pagas 20% sobre 01 SM, e como MEI ("artesã") pagarás mais 20% (5% + 15% da complementação). É a mesma coisa que recolher 20% sobre 02 SM, como autônoma.

Se a tua atividade exigisse o cadastro no CNPJ e/ou emissão de Notas Fiscais, como exigiria se os teus clientes fossem empresas, aí a inscrição como MEI seria uma opção interessante.







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