x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 332

Icms rio de janeiro

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:08

Colegas, boa tarde!


Conforme Portaria SUCIEF 003 07/04/2015, que trata sobre a obrigatoriedade de Insc. Estadual no Rio. Quando fala da Atividade obrigada, é somente a principal ou é e/ou principal e secundaria ?

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:16

Boa tarde Silvana!


PORTARIA 3 SUCIEF, DE 7-4-2015
(DO-RJ DE 9-4-2015)
CADASTRO – Inscrição
Divulgada tabela de atividades econômicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes
Este Ato relaciona em seu Anexo Único os códigos das atividades econômicas com as respectivas descrições com a indicação de obrigatoriedade ou não de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS também indica os códigos da CNAE que dependem do cumprimento de condições para obrigatoriedade de inscrição no cadastro estadual.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a conveniência de identificar as atividades econômicas cujo exercício implica inscrição no CADICMS,
RESOLVE:
Art. 1º- Divulgar tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente

ANEXO ÚNICO
Fonte: COAD
https://www.contabeis.com.br/legislacao/71436/portaria-sucief-rj-3-2015/



Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.