Boa tarde Silvana!
PORTARIA 3 SUCIEF, DE 7-4-2015
(DO-RJ DE 9-4-2015)
CADASTRO – Inscrição
Divulgada tabela de atividades econômicas obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes
Este Ato relaciona em seu Anexo Único os códigos das atividades econômicas com as respectivas descrições com a indicação de obrigatoriedade ou não de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS também indica os códigos da CNAE que dependem do cumprimento de condições para obrigatoriedade de inscrição no cadastro estadual.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a conveniência de identificar as atividades econômicas cujo exercício implica inscrição no CADICMS,
RESOLVE:
Art. 1º- Divulgar tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
Fonte: COAD
https://www.contabeis.com.br/legislacao/71436/portaria-sucief-rj-3-2015/
Cida Souza
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