x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 19.923

Empregado se nega a assinar demissão

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:37

Boa tarde.
Tenho uma empresa na seguinte situação, empregador quer demitir o empregado de imediato. o empregado se nega a assinar a demissão, não aparece na empresa e nem atende o telefone.
Como proceder nesses casos?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:01

Ana Carolina,

Quanto ao problema apresentado, a demissão do empregado deve ser comunicado para o mesmo através de telegrama endereçado para sua residência, e o documento deve ser assinado por duas testemunhas.

Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho ou continuar trabalhando até o seu vencimento, se o aviso for trabalhado.

Pelo modo da dispensa, parece-me que o aviso prévio será indenizado, portanto, você terá o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, que deverá ser feito perante a Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento, afim de evitar o pagamento de multa pelo atraso (art. 477, CLT) . Pode também, depositar o valor na conta corrente da empregada, mas mesmo assim, terá que ajuizar a respectiva ação citada.

Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificando equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, a dispensa arbitrária poderá ser convertida em demissão por justa causa, ser responsabilizado civil ou criminalmente pelo ato praticado, bem como arcar com eventuais custos financeiros decorrente de seu ato.

Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa o empregador poderá se orientar por meio de seu departamento jurídico, do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia Regional do Trabalho para que a demissão seja concretizada.

Portanto, mesmo que o empregado se recuse a assinar o aviso, o empregador ainda poderá concretizar o desligamento na forma acima explicitada.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.