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ICMS-ST com CFOP 6101 e CST 000

Alan Aby

Alan Aby

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:02

Colegas,

Estou com a seguinte situação: Meu cliente do DF comprou produtos de GO, e todos possuem ST. A empresa do Goiás informou que por não haver convenio entre os estados, a obrigação da elaboração e calculo da ST é do destinatário, no caso o DF. Os produtos na Nota está com CFOP 6102 e cst 000.

Minhas perguntas:

1)Está certo isso? Faço o calculo da ST e passo ao meu cliente para pagar, apesar do CFOP estar 6102 e a cst 000?
2) Como vou dar entrada dessa nota, 2102 ou 2403?
3) Na venda para o consumidor final, sai como 5405 cst 060?

Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 08:56

Caro Alan Aby:
1)Está certo isso? Faço o calculo da ST e passo ao meu cliente para pagar, apesar do CFOP estar 6102 e a cst 000?
Sim, está correto, se não tem convênio ou protocolo, o remetente não é responsável pelo recolhimento, e sim o destinatário.

2) Como vou dar entrada dessa nota, 2102 ou 2403?
Dará entrada como 2.403, pois é um substituto tributário na sua entrada, e já escritura ela com ICMS-ST recolhido na entrada.

3) Na venda para o consumidor final, sai como 5405 cst 060?
Exatamente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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