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Entrada de nf de compra fora do prazo

Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 08:51

Bom dia a todos !
Estou com uma grande dúvida ou melhor , também gostaria de saber se há o fundamento legal para devida situação: um de nossos clientes , enquadrado como SIMPLES NACIONAL no ramo da industria plástica, recebeu uma mercadoria ( insumos ).
Porém a Danfe está com data de 29/04 e as mesma veio no movimento do mês 05/2016. O cliente 'exigiu' que esta nf fosse lançada junto com as notas do mês 05. Pelo meu entendimento e ética profissional, essa danfe se for lançada em 05/2016 está fora de sua competência. Como proceder neste caso, darei entrada em 04/2016 ou 05/2016 ; e se não puder fazer esse lançamento fora do prazo existe fundamento legal para que eu possa instruir meu cliente que não há lançamento fora do prazo ? No aguardo , muito obrigada!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:11

Cara Ana, não há problemas receber uma NF do mês passado, pois imagine a seguinte questão.
Exemplo: Minha empresa fatura para você uma mercadoria no dia 31 as 23:59, obviamente a mercadoria só irá chegar pra ti no mês seguinte, é normal e totalmente legal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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