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TRIBUTOS FEDERAIS

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Beneficio Carvão

Rafael Almeida

Rafael Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:02

Bom dia, estou precisando do apoio de vocês, tenho uma empresa que fabrica carvão vegetal para fins siderúrgicos, ela é enquadrada no simples nacional, tenho uma duvida a respeito do imposto do simples nacional, ela emitia as notas fiscais com cfop: 5101 e no simples nacional era informado a venda de produção do estabelecimento com substituição tributaria de de acordo com o Art. 1º inciso VIII do Anexo 1.3 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10.07.2003, dai no cruzamento das informações da DIEF e PGDAS pediram pra mim retificar as DAS, fiz a defesa e foi aceita, mas me pediram pra informar agora o cfop: 5401, e na emissão da DAS informo produção do estabelecimento com substituição tributaria, estar correto isso?
OBS: como tem deferimento de substituição nao é recolhido no ato da venda nenhum tributo,

A algo mais a pagas alem da DAS e estar correta desta forma o tributo?



obrigado pelo apoio.

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