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ME precisa de contador?

Leonan Luppi

Leonan Luppi

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Desenvolvimento
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:30

Ola,

Gostaria de retirar algumas duvidas em relação a empresa ME.

Sou Engenheiro de software e normalmente as empresas tem costume de contratar Pessoa Jurídica para esse cargo, devido o seu valor de mercado ser elevado.

Bom levando em conta isso, eu possuo uma MEI, onde, estou tendo a necessidade de transformar para ME. Porem eu vi que para essa transformação seria necessário uma assessoria contábil, no qual eu teria que pagar um salário mínimo mensal, o que para o meu momento se torna um tanto inviável tendo em vista que tenho apenas uma fonte de renda, então juntando imposto da nota fiscal + valor da assessoria o valor ficará altissimo.

Levando em consideração que durante o mês eu irei ter somente 1 nota fiscal por mês. Existe uma possibilidade de eu não ter que pagar um contador e fazer por conta própria o pagamento do meu INSS e declaração dos meus impostos/valores junto a receita?

Neste caso eu contrataria a assessoria contábil, apenas para me auxiliar quando necessário e realizar a mudança de MEI para ME.

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:44

Leonan Luppi,

Você deve saber que sua empresa deve ter os tais “livros contábeis”, ou que você deve pagar imposto sobre qualquer nota fiscal emitida. Também, já deve ter pensado que poderia fazer isso sozinho. Ou, pode até já ter pensado que, como você só emite uma nota fiscal por mês, nem precisa fazer a contabilidade. É aí que muitas pessoas se enganam e suas empresas entram no risco da irregularidade.
A contabilidade e sua documentação comprobatória são necessárias para a empresa como instrumento de controle, defesa ou preservação de patrimônio. E essa escrituração contábil deve ser feita por um contador.
A Legislação Federal prevê essa obrigatoriedade, deixando livre para que o empresário siga um sistema de contabilidade mecanizado ou não, mas se baseando sempre na escrituração uniforme de seus livros.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade independe do porte da empresa. Portanto, MEs e EPPs devem estar sempre regularizadas e com um contador responsável pela escrituração. Inclusive as empresas enquadradas no Simples Nacional que, mesmo sendo menos burocrático, recebem a mesma tratativa.

Fonte: www.contabilizei.com.br

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:02

Boa tarde Sr. Leonan Luppi e Sr. Luiz Marcos, boa tarde.

A fim de complementação temos na Lei 10.406/2002 (Código Civil) que:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

E a Lei 123/2006, que trata sobre a tributação de empresas sob o regime Simples Nacional (ME e EPP).

Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Resolução n° 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que:
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
[...]


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:15

Boa tarde Sr. Leonan Luppi, tudo bem?

Compreendo.

Acesse este LINK que contém várias informações, inclusive práticas, sobre a tributação sobre o RPA.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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