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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANE LIMA

Eliane Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:34

Bom dia!
Gostaria de saber se ao confeccionar a DCTF eu devo informar um débito abaixo de R$ 10,00, por exemplo, o PIS deu um valor de R$ 6,87 e a COFINS R$ 9,70. Como não gerou DARF para o PIS e COFINS, é obrigatório lançar esses valores na DCTF?
Obrigada!

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:41

Bom dia,

Os tributos e/ou contribuições apurados, inferiores a R$10,00 devem ser informados na DCTF, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$10,00.


Att.
Luciano

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