Eliane Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 355
Eliane Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeLuciano
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Os tributos e/ou contribuições apurados, inferiores a R$10,00 devem ser informados na DCTF, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$10,00.
Att.
Luciano
Eliane Lima
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeLuciano, muito obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.