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Baixa em CNPJ ou declarar falência

Aureliano Guedes

Aureliano Guedes

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:45

Ola,

Desejando que todos estejam bem, tenho uma dúvida séria e urgente.

Em outubro de 2013 abri um Mei que no decorrer de 2013 apenas fez compras, em 2014 se tornou um EI enquadrado no simples nacional e permaneceu assim ate 2015, quando não foi renovado o pedido de enquadramento no simples.

A empresa permaneceu sem atividades no CNPJ, quero dizer, não houve vendas, recebimentos ou qualquer atividade financeira, no máximo chegamos comprar alguns itens para a empresa, mas não houve atividade nenhuma, ou seja, a empresa naceu morta.

Em 2016 ela foi desenquadrada do simples, ao ir a receita federal, em abril desse ano, eles me informaram que havia um débito de 200 e poucos reais que eu poderia extinguir, pois era algo relacionado a declaração de funcionário, como nunca tivi funcionários, nunca assinei sequer uma carteira, eu deveria relatar a receita e esse debito receberia baixa.

Hoje, preciso dar baixa no CNPJ com urgência.

Contactei alguns contadores, ambos falaram de que teria que pagar multa de 500 reais por mês, mas isso não condiz com o que a receita federal me passou. Fora isso, eu não tenho dinheiro, estou fazendo mestrado em são paulo e nem sequer recebo bolsa ainda, vivo de favor na casa de um amigo, e todos me cobraram honorário de mais de 1500.

Minha dúvida é, quais são minhas alternativas??

Eu posso dar baixa sem contador?
Poderia procurar um defensor público e pedir pra entrar com processo de falência??
Existe algum orgão ou fundação que possa intervir, assim como o sebrae intervem pelo MEI, o sebrae tem algo a oferecer a casos como o meu??

Preciso de qualquer alternativa que me ajude a baixar essa empresa.

Obrigado, desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 junho 2016 | 20:09

Pelo que voce , expos, aparentemente e multa de SEFIP, e dificil lhe orientar adequadamente, pois nao temos dados considerados suficientes, para uma orientaçao segura. Mas como voce mesmo diz a orientaçao da SRF diz so ter essa multa, se for seguir os procedimentos normais realmente vai gastar muito, devido a esse rolo todo de desenquadra e enquadra, salada de mau sabor. No meu ponto de vista mesmo voce nao sendo devedor de tal valor se so se trata disso para dar a baixa, ( o que duvido muito), pagava e pedia a Baixa, pois vai gastar muito mais se for seguir os tramites normais. Se nao estivesse precisando da Baixa deixava prescrever e eles dariam Baixa de Oficio apos 5 anos sem apresentar qualquer movimentaçao, como Contumaz..(inadiplente)

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:23

Boa tarde,

Tenho cliente que era optante Simples até 31/12/2016 e será excluída em 2017 por débitos com RFB, Sec. Fazenda, Prev Social e FGTS. A mesma já fechou as portas, não está mais ativa, porém deseja decretar falência, não quer a recuperação fiscal, quer apenas encerrar esta empresa e negociar da melhor forma possível os débitos existentes.
Pergunto: qual a melhor forma de encerrar as atividades com finalidade de evitar mais débitos para 2017 (multas por não entrega de declarações, etc) abrindo ou decretando a falência?
Declarações e contabilidade de 2016 em dia, porém impostos atrasados de quase 12 meses.

Aguardo, obrigada!
Auriete Esteves

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:14

Aureliano, falência? não por isso! esta multa é de fato devida.pelo valor e o seu relato, trata-se da ausência da entrega da SEFIP. mesmo sem empregado, esse arquivo é obrigatório o envio. E mesmo pagando, vai continuar pendente. precisa enviar o arquivo SEFIP sem movimento no mes de abertura da empresa. A regularização não fica tudo isso que você mencionou não. alguem andou blefando. procura outro escritório...

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 09:46

Concordo com o colega Agnaldo, nao chegara a isso tudo, mas nao ficara muito longe disto, porque , ocontador que assumir o pepino, vai ter que enviar a SEFIP sem movimento, cadastrar a empresa, preparar distrato, enfim vai dar trabalho, mas cuidado nao va atras do baratinho geralmente sai caro. O que voce pode procurar e o SEBRAE e /ou o SESCON-GO, para ver o que podem fazer para lhe ajudar.
Agora um conselho que deveriam ter lhe dado antes de tentar o empreendimento, planejar muito, analisar todos os pros e contras, antes de abrir uma Pessoa Juridica, porque a burrocaracia e grande, e consome recursos nao so do contribuinte como do estado tambem, deveriam simplificar mais os procedimentos, ou estabelecer um periodo de carencia , caso o negocio nao desse certo , se preencheria um papel somente baixando tudo, menos as dividas e logico, mas com isso livraria os custos tao escasosa dos empreendedore e do estado como um todo.nessas enrascadas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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