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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR - Aplicações.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:53

Boa tarde Colegas,

Tenho uma empresa que possui aplicações financeiras. E que no mês 10/2015 fez um resgate e houve retenção na fonte de IR.

Acontece que o cliente não nos enviava os extratos e esse valor só fomos saber agora em 05/2016.

Sei que devemos refazer a apuração trimestral de 12/2015 e aproveitar esse IR retido, e fazer o pedido de compensação do valor pago a maior. Mas a duvida é quanto a DCTF de 12/2015, devo retificar informando o valor correto da apuração, mas e como fica a informação do valor do pago a maior?

Desde já agradeço.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:58

A informação do valor pago a maior é automaticamente substituida pela informação do valor correto da apuração.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 11:30

Tenho uma empresa que possui aplicações financeiras. E que no mês 10/2015 fez um resgate e houve retenção na fonte de IR.

Acontece que o cliente não nos enviava os extratos e esse valor só fomos saber agora em 05/2016.

Você contabilizou e tributou as receitas financeiras?

Sei que devemos refazer a apuração trimestral de 12/2015 e aproveitar esse IR retido, e fazer o pedido de compensação do valor pago a maior

Sim, ok.

. Mas a duvida é quanto a DCTF de 12/2015, devo retificar informando o valor correto da apuração,

R- Sim

mas e como fica a informação do valor do pago a maior?

R- Vc vai declarar um débito menor e o Darf efetivamente pago resultando um pagamento a maior.

Ao compensar este valor não esqueça de corrigí-lo pelos juros Selic.

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