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FÓRUM CONTÁBEIS

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pagamento de rescisao na empresa

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:43

boa tarde


preciso fazer um pagamento de homogaçao que vence dia 26/06/2016 como cai num domingo terei que pagar hoje e homologar na segunda - feira
pagamento com cheque como devo proceder??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 15:53

Michele, não sei se entendi bem, mas se for sobre pgto de rescisão com cheque adm...


deverá ser entregue ao funcionário no dia correto (caso a homologação não seja agendada nos prazos corretos, pois se for apresentá-lo no dia da homologação, estará fora do prazo.
Na data correta, chame o funcionário (preferencialmente via AR) e entregue o cheque, recolhendo um recibo datado e assinado em uma cópia do cheque a ser entregue. Isso basta para comprovar o pagamento no prazo.
Se o funcionário não comparecer, a última opção é fazer o depósito em juízo (Fórum do Trabalho) e informá-lo que o valor encontra-se a disposição neste local.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:00

Rafael Fernandes


boa tarde

ja liguei e ele disse que vem aqui na empresa,so que estou na duvida sobre o comprovante que a empresa deve levar na segunda feira como comprovante de pagamento no sindicato.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:06

Olá Michele
Boa tarde,

Se a homologação não vai ser feita no mesmo dia não pague em cheque.
Pague através de banco, depósito, transferência, ordem de pagamento.

Os Sindicatos não costumam aceitar cópias de cheques.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:06

a data correta, chame o funcionário (preferencialmente via AR) e entregue o cheque, recolhendo um recibo datado e assinado em uma cópia do cheque a ser entregue. Isso basta para comprovar o pagamento no prazo.


Você terá um recibo datado e assinado para comprovação.

Quanto a questão do AR (aviso de recebimento) é indicado justamente para caso o funcionário não compareça, você tenha mais provas a favor.



Abcs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:11

Eu nunca tive problemas fazendo desta forma, até porque legalmente não é incorreto, mas nunca é demais obter respaldo do sindicato da categoria, ainda mais sindicato no qual irá homologar tal rescisão.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:22

Veja o que diz oficialmente a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010:

...

Dos documentos

Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em quatro vias;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

IX - documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

X - carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

XI - prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

XII - o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

XIII - outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

...
Além dos Sindicatos não aceitarem recibos, o pagamento em cheque fornecido hoje não vai compensar dentro do prazo previsto para receber conforme Art. 477.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:24

Até aceitam pagamentos em cheque, mas se a homologação ocorrer dentro do prazo, e deve ser administrativo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:11

o funcionario tem uma conta porem esta se encontra com problema!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:37

Michele faça um ORPAG ( ORDEM DE PAGAMENTO ) , serve exatamente pra quem nao tem conta ou tem problemas na conta.
Bem mais seguro que um cheque, aqui mesmo nenhum sindicato aceita cheque como quitação de verbas rescisorias.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 25 junho 2016 | 11:47

caros colegas

o proprio sindicato pediu para fazer o pagamento em conta ou em cheque
sendo que preciso tirar copia do cheque e solicitar que o funcionário escreva próprio punho que recebeu e no dia da homologação eu devo levar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:46

Bom dia!

Pois é Michele. Eu já fiz diversas homologações em diversos sindicatos e o pagamento com cheque é legalmente aceitavel, desde que tenha comprovantes de que fora feito dentro do prazo.


Mas que bom que resolveu.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:51

Rafael Fernandes

obrigado,hoje irei homologar.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:15

Bom dia Michele

O que temos que tomar cuidado...

Você tem o prazo para pagamento dia 24/06/2016, sexta-feira e neste dia você paga em cheque.
O empregado vai depositar o cheque ou tentar sacar na segunda-feira dia 27/06/2016 por exemplo, e neste caso o valor irá para a mão do empregado após o prazo previsto.

Muitos Sindicatos e até mesmo o MTE pedem um extrato bancário da conta do empregado para comprovar que o valor foi efetivamente movimentado dentro do prazo.

Muito cuidado para não ter multa!
Falo e repasso por experiência.

Sobre cópias de cheque, recibos, a grande maioria dos Sindicatos não aceitam, e tem isso previsto em CCT. O MTE não aceita de jeito nenhum. Então, sempre consulte com antecedência essa possibilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:20

Muito bem colocado Vania.

Eu sempre aconselho meus clientes á disponibilizarem o valor na 1 dia antes do pagamento, justamente para não ter problemas no ato da homologação.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:47

Vânia Zanirato

bom dia


e obrigado por compartilhar experiencias,vou levar em consideração para que nos próximos não ocorra este atraso.
conversei com o pessoal do proprio sindicato e eles me passaram essas instruçoes;pagar transferencia bancaria ou em cheque,o funcionario esta com a conta no banco com restriçao,mais compreendi o que vc falou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:50

Aqui na minha cidade os sindicatos e o MTE não aceitam cheque para homologação, e se tiver sido depositado na conta do funcionário, já terá que ter compensado pelo menos 1 dia antes da homologação, mediante comprovação em extrato bancário.



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 11:13

Maiara


bom dia


irei me aprofundar mais no assunto pq varias vezes foram homologadas rescisões com cheque!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 11:26

Vale ressaltar o ideal é ordem de pagamento ou deposito em dinheiro em poupança se não possuir conta corrente e se for cheque atentar aos detalhes:
cheque somente do empregador(empresa) Pessoa jurídica
Não cruzar o cheque
colocar o cheque nominal ao empregado e discriminar no verso, destina-se a pagamento verbas rescisórias..........
datar o cheque com a data de pagamento das verbas
fazer um recibo e tirar copia do cheque para guardar junto c/demais doctos homologação

Sueli M.Correia da Silva
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:45

Sueli Mitikichuki Correia da Silva


obrigado pelas orientaçoes

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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