x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 622

Coleta em MS por transportadora de SP

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:02

Boa tarde!

Empresa de São Paulo (Transportador, optante pelo Simples Nacional) , emite CT-e para:

Tomador/Remetente/Emissor da Nota Fiscal: Empresa MS
Destinatário: Empresa de São Paulo
Valor do CT-e: R$ 941,00


Este, destaca nas observações do CT-e, o seguinte:

"ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE ATRAVES DE DAEMS COM BASE DE CALCULO 941,00 X 9,60% = 90,33"

Calculando:

+ 941,0000
* 9,6000% | *0,0960
----------------
+ 90,3360

ou

+ 941,0000
- 20,0000% | -188,2000
----------------
+ 752,8000
* 12,0000% | *0,1200
----------------
+ 90,3360


Recebemos a seguinte mensagem por parte de um dos envolvidos na operação:

"Verificando os conhecimentos, todos se iniciam no estado de MS, portanto o formato de tributação seria diferente.

Para o caso em questão será necessário que você verifique o formato de tributação correto e reemita os documentos.
"

Gostaria que algum colega do Fórum, respondesse para agente em que estaria errado este nosso calculo.

Agradeço desde já a todos!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:14

Adilson Castro de Queiroz, boa tarde.


Quando da prestação de serviço de transporte, realizada por Transportadora de outro Estado, optante pelo Simples Nacional, começando transporte no Estado oriundo daquele onde ele é contribuinte, deverá ser recolhido imposto antecipadamente ao Estado onde começou o serviço.

Utilizando-se alíquota interestadual de 12%, e quando for pagar o imposto no PGDAS informar: “ICMS transporte Substituição Tributária”, para que não ocorra o pagamento do imposto novamente.

ATT.
Tedy

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 16:25

Certo Tedy Luis de Souza

Vamos a um detalhe:

"Quando da prestação de serviço de transporte, realizada por Transportadora de outro Estado, optante pelo Simples Nacional, começando transporte no Estado oriundo daquele onde ele é contribuinte,"

Então, o termo oriundo traz o significado de originário, certo?

A Transportadora (optante pelo Simples) é de SP. E a prestação de serviço começará no MS, ou seja, não começará no Estado oriundo dela (Transportadora).

Desculpe-me desde já, se interpretei erroneamente.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:41

Boa tarde!

Trabalho em uma transportadora com inscrição no estado de MT, quando o origem da prestação do serviço é um estado diferente de MT, recolhemos o ICMS antecipadamente obedecendo a tabela de Alíquotas interna, pergunta na sua secretaria se vc não pode gerar uma guia com a diferença do imposto, ou seja vc ja recolheu 9,6 a diferença seria 2,4 para fechar os 12%.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.