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Preenchimento de Remuneração na DISO - Mão de Obra própria c

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:04

Ola pessoal,

Estou regularizando uma obra PJ em que a empresa Construtora/Incorporadora, contratou os funcionários para construção do seu prédio, para posterior venda.

Cheguei à fase de regularização da Obra estou preenchendo a DISO, porém na área de Informações sobre mão de obra utilizada tenho dois valores na GFIP.

Exemplo de uma competência:
Valores Previdência - R$ 2.737,80 (funcionários + pró-labore + autônomo não ligado à obra)
Valores FGTS - 8 % - R$ 2.059,80 (somente os funcionários "Pedreiros")

Qual o valor correto a informar?

Obrigado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:17

Na Gfip da obra não pode colocar o pró-labora dos sócios, nem do pessoal administrativo. Se a obra for regularizada pela Contabilidade, as contribuições dos sócios e administrativos deverão ser excluídas. Somente os pedreiros (mão de obra direta) devem ser alocados na GFIP da obra. E até de autônomos, como prestadores de serviços, os auditores tem recusado para a compensação do INSS a ser pago.

APARECIDA MOTA
Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:15

Obrigado pela informação Aparecida!

No caso em questão estou usando a aferição por se tratar de obra conjunta de duas empreiteiras. Mas esclareceu minha dúvida de não poder usar o Pró-labore como remuneração.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 17:30

Boa tarde,
Aproveitando o gancho de Diego Utzig que fez pelo método de aferição e de Aparecida Mota, que esclareceu as dúvidas.

Ontem fiz a Diso online, através do modo aferição. A Diso foi transmitida e em seguida, apareceu a opção agendamento na RFB.
Pelo que entendi, é nesse agendamento, onde é feito o calculo do INSS, para saber se a empresa tem INSS à pagar ou não, isso seria o ARO?
A CND da obra só será disponibilizada, depois de ser feito esse calculo na RFB?

Nesse caso, a DISO que fiz, foi de Pessoa Júridica, uma obra pequena. Informei as GFIP'S e vi que tem a opção de informar as NF-e, nesse caso, essas NF-e trazem algum beneficio no calculo do INSS? ?

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:05

Mailson Freitas de Oliveira

Sim, após transmitida, a DISO PJ, vc terá levar a documentação na RFB para que eles confiram a documentação e façam o cálculo da GPS. Ele verificam se o que está informado na GFIP bate com o que está no sistema (no caso que tive não foi preciso entregar cópias de GFIP na RFB, pois o atendente me disse que eles consultam via sistema).

Após gerada a GPS a empresa paga e alguns dias depois (geralmente 5 dia úteis depois do pagamento variando de acordo com o banco) vc emite a certidão direto na internet.

Na DISO alem das reduções de 50% para área cobertas e 75% para as áreas descobertas de acordo com o art 357 da IN 971/09, podem ser informadas notas fiscais desde que na notas sejam informados o CEI da obras e se tenha retenções de INSS a no caso de mão de obra deverá vir a NF acompanhada pela GFIP do prestador. Algumas NF que podem ser informadas
- Mão de Obra de Empreiteira
- Concreto Usinado
- Terraplanagem (desde que tenha retenção)

Essa notas não geram um valor alto de redução, mas sempre ajudam no cálculo final .

Espero ter te ajudado.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:06

Bom dia, Diego Utzig e os demais.
Fui na RFB e me pediram apenas para fazer alguns reajustes, como informar a gfip 13/2016.
A obra que estou informando teve início em 10/2016 e encerrou-se em 12/2016, quando vou informar a gfip 13/2016, aparece a seguinte mensagem, "A competência informada encontra-se fora do período da obra"

Existe algum detalhe para informar a gfip do décimo terceiro?

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