Daniel Albuquerque,
Fiz sim essa afirmação,
não estou interessada em continuar com o negócio,
e prefiro dar baixa no CNPJ.
Sim , Mateus Obrigado pela resposta estou elucidando mais esse assunto.
Cleberson, realmente não esta sendo possível ela pedir demissão ou rescindir por justa causa.
Há o que me obriga a assinar a carteira, mesmo não tendo nada anteriormente assinado de carteira?
É que CLT estabelece que me cobrará mesmo com o CNPJ inativo?
os 15 meses (9 meses de Gestação e ainda mais 6 meses)
Pois se ela trabalhou apenas 4 meses, o justo seria receber pelo que trabalhou.
Posso também:
Conversar com a funcionaria no sentido de que "renuncie" os 4 meses que trabalhou,
( pois ajudo muito ela, antecipo salário tenho crédito com ela )
E já que ela tem o direito da constituição que lhe dá estabilidade até o 6º mês até após o parto,
Assino a carteira dela no próximo mês e continuo com o trabalho dela..
Penso também em abrir um CNPJ de microempreenderora pra ela , pois assim eu assumiria e pagaria as guias dela, e no final faríamos um acordo quanto ao que trabalhou.
Pessoal é muito dinheiro que se gasta com impostos e honorários.
Manter empregado hoje com imposto e salário e Inflação nada baixos,
já passou se do momento de ter um ajuste no sentido de recolher
menos impostos ou nada de micro pequenas empresas,
e quanto a uma rescisão com uma funcionária
na qual estamos já dando um emprego pra pessoa,
quando se rescindi é muito dinheiro que vai embora
mais até que o lucro que se ganhou com o serviço do empregado.