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Funcionária pós Prazo de Experiência completaria 4 meses no

Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:11

Boa Tarde,
Tenho uma empresa de venda de roupas (loja de roupas)
estou com uma funcionária com 3 meses de trabalho
ela completaria 4 meses no dia 01 de Julho, ela vem e me diz que está Grávida.
( Estou estudando como não assinar e romper cordialmente com ela.)

Gostaria que me mostrasse com os dois lados da situação
O que posso fazer :
Dados :
Salário: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Admissão: 01/03/2016
Possível rescisão : 30/06/2016
Período trabalhado: 3 meses e 30 dias
Motivo da rescisão: Sem justa causa.
gostaria de comparar o : indenizatório e trabalhado

Obs: Tenho uma boa relação com a funcionária e se for possível um acordo, ela aceitaria desde que não a prejudicasse.
Obrigado!

Ricardino Borges Martins

Ricardino Borges Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 17:36

Seu caso é complicado, principalmente, porque ela teria direito a estabilidade que lhe dar garantias até o sexto mês após o parto. Teríamos que saber primeiramente o que está disposto a pagar a ela. Tipo rescisão normal ou rescisão com o período da estabilidade?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 09:43

Pamela Alves,

Uma duvida, voce comentou que não assinar e romper?! explique melhor esse caso pra poder lhe ajudar da melhor forma

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:14

Olá Pamela!

Sua empregada já tem o direito a estabilidade, mesmo não estando registrada ela poderá acionar o MTE e solicitar o registro em CTPS e sua estabilidade por estar gestante... Se conseguir um acordo com ela corre o risco de pagar duas vezes... pois legalmente ninguém poderá abrir mão dos seus direitos!
Fazer da forma correta é mais custoso... mas tenho certeza que evitará problemas futuros.
Se encerrar a empresa continuará responsável pelo pagamento dessa rescisão e demais indenizações se a empregada acionar o MTE.

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 11:07

Cara Pamela,
concordo com os comentários do colega Matheus, infelizmente neste caso não há o que se falar em acordo. Aliás esse termo "acordo" não existe perante a justiça do trabalho.
O que existe é dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Se pagar errado paga-se duas vezes com os devidos acréscimos.

Sugiro consultar um bom advogado trabalhista para discutir possíveis caminhos legais.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:04

Daniel Albuquerque,
Fiz sim essa afirmação,
não estou interessada em continuar com o negócio,
e prefiro dar baixa no CNPJ.

Sim , Mateus Obrigado pela resposta estou elucidando mais esse assunto.

Cleberson, realmente não esta sendo possível ela pedir demissão ou rescindir por justa causa.


Há o que me obriga a assinar a carteira, mesmo não tendo nada anteriormente assinado de carteira?

É que CLT estabelece que me cobrará mesmo com o CNPJ inativo?
os 15 meses (9 meses de Gestação e ainda mais 6 meses)
Pois se ela trabalhou apenas 4 meses, o justo seria receber pelo que trabalhou.


Posso também:
Conversar com a funcionaria no sentido de que "renuncie" os 4 meses que trabalhou,
( pois ajudo muito ela, antecipo salário tenho crédito com ela )

E já que ela tem o direito da constituição que lhe dá estabilidade até o 6º mês até após o parto,
Assino a carteira dela no próximo mês e continuo com o trabalho dela..

Penso também em abrir um CNPJ de microempreenderora pra ela , pois assim eu assumiria e pagaria as guias dela, e no final faríamos um acordo quanto ao que trabalhou.
Pessoal é muito dinheiro que se gasta com impostos e honorários.

Manter empregado hoje com imposto e salário e Inflação nada baixos,
já passou se do momento de ter um ajuste no sentido de recolher
menos impostos ou nada de micro pequenas empresas,
e quanto a uma rescisão com uma funcionária
na qual estamos já dando um emprego pra pessoa,
quando se rescindi é muito dinheiro que vai embora
mais até que o lucro que se ganhou com o serviço do empregado.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:27

Pamela,
sim entendemos a sua situação. O que tentamos fazer dentro das nossas possibilidades é apenas alertar para possíveis riscos futuros, conforme o melhor entendimento.
Claro que se houver boa vontade de ambas as partes como parece o caso, fica mais fácil resolver.

Por outro lado eu reitero que já vi algumas situações onde a pessoa desconhecia os seus direitos e combinou tudo certinho com o antigo empregador.

Tempos depois essa mesma pessoa influenciada por outros, acabou buscando seus "direitos" na justiça, mostrando o quão cruel o ser humano pode ser quando passa por necessidades.

Não quero criar o caos nas suas relações, mas apenas alertar para possíveis problemas futuros.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:44

Pamela Alves,


A melhor forma de voce resolver isso e fazer como os amigos comentaram acima, mesmo voce dando baixa na empresa e não fazendo de forma correta assinar a ctps dela pagar todos seus direitos voce vai ter problemas trabalhistas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:48

Pamela,

Boa tarde,

Depois de algum tempo nessa área, aprendemos que palavras o vento leva.
De forma alguma ter oriento a fazer um acordo, que primeiramente, é ilegal.

Caso você a dispense imotivadamente, seja o aviso trabalhado ou não e decida rescindir o contrato saiba que futuramente o custo pode ser muito mais alto. Mesmo que dê baixa no CNPJ, você será notificada em caso de processo trabalhista, e não adiantará alegar que a Empresa não mais existe pois para pagar a indenização, até seus bens são bloqueados.

Pense bem.

Atenciosamente,
Marcelle Cunha

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:02

Realmente pessoal, vou fazer vou ter que entrar nos meios legais farei uma caixinha pra ela a parte recolhendo todo mês ( FGTS 40 %, ferias, 1/3 férias meses décimo terceiro etc ) para passar esta época que ela precisa ficar no emprego, pra não chegar no final não ter que tirar uma grande quantia para ela.
Tenho que dar uma tremenda volta por cima e rever meus lucros e planos de negócio no país que o Dinheiro sumiu desapareceu e não posso sair assim de mãos abanando desse negócio que me custou um bom dinheiro, não posso desistir, preciso criar mais estratégias para vender.. ufa!
Obrigada!

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:10

Pamela,
sinto muito pela situação.

Vivemos no país da carga tributária mais devastadora que existe.

Quem tem um mínimo de conhecimento sabe o quanto esse país produz e não consegue crescer, muito por conta da corrupção no meu entendimento.

Infelizmente por conta disso os empresários sérios e consumidores contribuintes é que pagam a conta.

Boa sorte e muita força.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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