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Alteração de Cód de GPS de 2003 para 2100

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 18:42

Boa noite
senhores , eu sou subempreiteira , sou do simples nacional, estou no anexo III , CNAE 8121400, CNAE preponderante 4330401 meu cód de GPS 2003,

Duvida: meu cliente quer e que altere meu cód de GPS de 2003 para o cód GPS 2100 ou 2119 Recolhimento 150 e RET 3,0. está correto isso ? o que isso altera em minha tributação , existe algum documento que eu faça para que eu não altere essa tributação e continue com esse cliente. como eu posso conversar com esse cliente.

Preciso de ajuda ja que a receita federal não tem agendamento para o plantão fiscal.


Obrigada

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:29

Agnaldo boa tarde,

A obra se baseia na lei complementar nº 123 / 2006 artigo 13 S3º com as alterações introduzidas pela lei nº139 de 10/11/2011 que presta serviço de construção civil terá que recolher sua GPS 2100 com o condicional de 20%,

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