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Prazo Requerimento Seguro Desemprego

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 19:09

Boa noite pessoal. Um cliente passou, com seu funcionário, por uma rescisão muito complicada, cheia de percalços. Para completar, o prazo para o requerimento do seguro desemprego termina dia 01/07 próximo. Não temos agências do MTE na cidade e as rescisões são homologadas pelo MP da comarca. Ocorre que o Promotor está de férias e talvez só retorne após terminado o prazo para o requerimento do SD. Como devemos proceder neste caso? Desde já agradeço.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:05

Boa tarde,

Segue link que pode ajudar.

http://pt.wikihow.com/Dar-Entrada-no-Seguro-Desemprego



O trabalhador tem então que preencher esses formulários com as informações constantes da Carteira de Trabalho (CTPS) e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à data da dispensa.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:43

Boa tarde, Caio!

Pelo que você conta, a empresa não tem muitas opções p/ fazer a homologação; mas independente disso, acredito que se a empresa agendou a homologação logo após a demissão e a demora no agendamento foi de responsabilidade do MP da comarca, acredito que eles terão que reconhecer e assumir a "falha" por parte deles.

Agora se o empregador, atrasou o pagto da rescisão, o pagto do FGTS, da multa do FGTS ou demorou para solicitar o agendamento da Homologação; acredito que a empresa deverá ser responsabilizada e obrigada a pagar o Seguro Desemprego ao ex funcionário; mas é claro que tudo vai depender da avaliação que o promotor responsável fizer do caso.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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