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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimentos mensais por saída de empresa

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 10:07

oi, bom dia colegas! uma pessoa saiu da firma e ficou acertado que receberia $ 4,800,000.00 parcelado em 60 meses x 80,000.00; a última parcela foi em janeiro de 2015 e é desta declaração que tenho que fazer; ocorre que o antigo contador fez as outras declarações nos seguintes critérios:
- as parcelas foram declaradas na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do..." e informado um gasto mensal de $ 60,000.00 à título de dedução do "livro caixa"; ela não exerce profissão para que se apure o imposto de renda por carnê leão, ela vive de administrar seus bens recebidos da separação; ela não sabe a composição desses gastos de $ 60,000.00; por outro lado tinha gastos com sua mãe (que faleceu no início de 2016) suprindo todos seus gastos menais mais plano de saúde; e também ela dava um "salário" mensal para seu irmão cuidasse da mãe;
minhas dúvidas são:
> tal situação se aplica mesmo o carnê leão?
> nas antigas declarações não informava o cpf da fonte do rendimento, mas agora deve-se informar este cpf [neste caso deve ser o cpf do ex-marido? (sócio majoritário da firma que pertencia)] ou deve-se informar o cnpj da empresa de que saiu? se deve ser informado o cnpj, qual ficha deve-se ser informada? os valores pagos pela empresa são isentos de ir na fonte e do inss retido na fonte (até o limite da tabela pessoa física)?

desde já agradeço a vossa atenção

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 11:18

Prezado, bom dia

Apesar de muitos detalhes vc não disse o principal:

1- Ela recebeu estes 4.800 milhões pela venda de suas cotas sociais ou era o valor de sua participação no capital social?

2- Se foi por venda de cotas deveria ter sido apurado ganho de capital e ter sido pago 15% sobre a diferença entre o custo e o valor da venda.

3-Se foi devolução de capital não há nenhuma tributação.

Se quiser, volte ao assunto.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 11:36

oi, muito obrigado pelo retorno! supomos que tais recebimentos sejam:
> parte se referem a venda das ações dela
> parte se referem aos dividendos
estas duas situações como devem ser informadas na declaração do imposto de renda da pessoa física?!?
tem incidência do imposto de renda?!?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:30

parte se referem a venda das ações dela

R- A parte relativa a venda das ações dela, como disse, dever objeto de apuração do ganho de capital, ou seja, sobre a diferenção entre o custo e a venda deve ser pago 15% calculado em cada mê do recebimento.

> parte se referem aos dividendos

R- a parte relativa aos dividendos gerados desde 01.01.1996 são isentas do imposto de renda.

estas duas situações como devem ser informadas na declaração do imposto de renda da pessoa física?!?

R- A parte dos ganhos de capital em cada um dos exercícios importados do programa "Ganhos de Capital" com tributação.
A prte relativa aos dividendos é lançada como rendimentos isentos.

tem incidência do imposto de renda? !?

R-Ver acima

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