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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações principais e acessórias

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 14:03

Boa tarde,

Prezados colegas, já li um bocado sobre quais obrigações principais e acessórias uma empresa de representação comercial deve apresentar ao FISCO, no entanto, ainda não cheguei numa conclusão definitiva. Fiz algumas anotações e gostaria de compartilhar e confirmar com os colegas que atendem este tipo de empresa.

A empresa de representação comercial a partir de janeiro de 2015 poderá ser optante pelo Simples Nacional e recolher os tributos conforme Inc VII do § 5o-I. do Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e recolher os tributos conforme tabela do Anexo VI da mesma Lei e isso de certa forma simplificaria o processo, no entanto, se comparar com a opção do Lucro presumido, a primeira opção se torna desvantajosa em virtude da alíquota ser maior que a da segunda opção, com tudo e pelo fato da complexidade, esta por sua vez, pode ser tornar mais custosa para o empresário na condição de representante comercial!

Com base no exposto e partindo do pre-suposto de que se optará pelo Lucro Presumido, quais tributos e quais obrigações acessórias a empresa de representação comercial está obrigado a recolher e a apresentar?

Att,

Sandro

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:37

Olá Sandro,

Bom dia!!!

Obrigações acessórias : DCTF, DIRF (havendo distribuição de lucro nos termos da legislação), ECD, ECF, SPED Contribuições; claro certificando-se de cada periodicidade.

Impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, (verificar as retenções que os contrantes realizar) e ISSQN.

Espero ter ajudado!

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