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Ganhos de Capital - Imóvel de Vários Donos

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 15:54

Pessoal, boa tarde!


Um imóvel pertence a uma mãe e 4 filhos, sendo 50% da mãe e 12,5% de cada filho. Na apuração do ganho de capital o cálculo deverá ser feito individualmente pela parte que cabe a cada um ou pelo valor total?

Desde já agradeço!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 junho 2016 | 18:27

Fabricio Silva,

O cálculo dos Ganhos de Capital deverá ser feito individualmente pelas partes, onde parte-se do princípio que o quinhão de cada parte foi declarada também individualmente na DIRPF.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 09:15

Fabricio,

Exatamente de acordo com colega Hugo, deve-se observar também a Lei n° 13.259, de 16 de março de 2016 que altera os percentuais sobre GC:

Art. 1o O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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