x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.151

ST ICMS Cimento

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:17

Bom dia,

Amigos, uma indústria ao vender cimento deve recolher a Substituição Tributária do ICMS correto?!

Sei que ao vender para consumidor final, não é necessário o recolhimento do ICMS ST.

E na venda para um cliente que é optante pelo Simples Nacional (mesmo ele sendo revendedor), deve-se recolher a ST e fazer o destaque na nota fiscal?


Nosso cliente acha que as vendas devem ser assim:

Para Revendedores do regime normal:
CFOP 5401 / CST ICMS 010 / CST PIS e COFINS 01/ Destacar na NFe o ICMS NORMAL e o ICMS ST

Para Revendedores do Simples Nacional e para consumidor final (independente do regime)
CFOP 5101 / CST ICMS 000 / CST PIS e COFINS 01/ Destacar na NFe o ICMS NORMAL


Essa forma está correta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.