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Aviso Previo com novo emprego

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:53

Indenizado!

Caso o empregador tivesse dispensado o funcionário e nesse período ele arrumasse outro emprego, poderia congelar o aviso, mas como foi o empregado que surpreendeu o empregador, deverá indenizar para começar de imediato no novo emprego.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:56

Larissa Yamatogue Domenico,

O fato de o empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime a empresa da obrigação de pagar o valor respectivo ao aviso prévio.

Todavia, na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória.

Nesse caso, a empresara atenderá o pedido de dispensa do aviso prévio solicitado pelo empregado, desde que a solicitação seja feita de próprio punho, assinada, e mediante entrega de comunicado do novo empregador.

A baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ser o primeiro dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado.

A fundamentação para esse procedimento encontra guarida na Súmula 276 do TST, que é abaixo transcrita:


Súmula 276 do TST ? ?O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego?.

Aconselhamos que, além de cobrarem do empregado o comunicado do novo empregador acerca da contratação do funcionário, seja redigida e assinada de próprio punho pelo empregado, uma solicitação de pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio por motivo de obtenção de novo emprego.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 08:57

Bom dia Larissa Yamatogue Domenico,

Tem que ver o que diz a convenção coletiva, pois algumas convenções não permite que seja descontado em caso de novo emprego. O aviso não é pago, porém também não é descontado. Pagasse apenas os dias trabalhados e as verbas como 13º, férias. ..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 09:04

Bem lembrado !

Deverá analisar junto a CCT se prevê dispensa sem indenização neste caso, mas se não constar entendo que deverá ser indenizado, uma vez que trará prejuízo ao empregador que pode precisar do empregado para buscar um novo para recolocar no seu lugar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:40

Luiz Marcos

Essa orientação se dá quando o empregador demite o empregado, do contrário isso não se aplica.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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