Davison Diego Serra
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Pessoal
gostaria de um auxilio de vocês,
O protocolo de ICMS nº 44 de 2013 que estabelecia substituição tributária para revendas de sucatas em operações interestaduais sob a forma de substituição tributária antecedente foi revogado pelo protocolo de ICMS nº 31 de 2016, minha dúvida é a seguinte: Minas Gerais publicou o DECRETO Nº 46.833, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 para vigorar o protocolo 44 porém o mesmo foi revogado mas ainda permanece no RICMS/MG a substituição tributária, devo seguir as regras ainda do decreto 46.833 ou considero a não aplicação da st pela revogação do protocolo 44?
Agradeço desde já a atenção de todos.
Att;
Davison Diego