Boa tarde Karina,
Em relação ao IPI tal dúvida já foi alvo de questionamento nesse fórum, tendo como resposta o seguinte:
O código de enquadramento é o 999, não existe uma legislação específica para o CST do IPI da empresa Optante pelo Simples, as empresas de consultoria entedem que o CST é:
CST 53 – "Saída não-tributada", no caso quando a empresa optante pelo Simples Nacional que não for contribuinte do IPI;
CST 99 – "Outras saídas", no caso quando a empresa for optante pelo Simples Nacional contribuinte do IPI. Preencher os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com 0,00", e o valor do IPI com "0,00" . O valor será zerado porque a empresa não transfere crédito do IPI.
Esse código de enquadramento encontra-se na NT 2015.002.
A CST de PIS e COFINS devem ser preenchidas com 99 - Outras Operações - Tipo de Cálculo: Percentual - BC: 0,00 - Alíquota: 0,00
Já a CST do ICMS é mais complexa, depende do tipo de operação que está fazendo, você encontrará orientação para preenchimento dele nesse LINK, a partir da página 19.
A lei da transparência foi instituída pela Lei 12.741/2012, veio com intuito de informar ao consumidor qual o valor de impostos incidente naquela operação, a tabela com a porcentagem de cada produto você baixa pelo site do IBPT.
Att.