x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 438

Preenchimento de NFe.

karina

Karina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 11:10

bom dia,

estou com dÚvidas referente aos preenchimentos da nfe, um cliente trocou de programa e estÁ solicitando auxilio.

no campo ipi, preenchia 99, sÓ que este programa nÃo aceita este cÓdigo(lembrando que a empresa É comercio e estÁ no simples nacional) .

e nunca preenchemos os campos cst icms, cst ipi, cst pis, cst confins, aliquota pis e aliquota cofins, e agora estÃo solicitando o preenchimento.

e estÃo pedindo para que nos informe sobre a lei da transparÊncia o que seria??

grata pela atenÇÃo;

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:31

Boa tarde Karina,

Em relação ao IPI tal dúvida já foi alvo de questionamento nesse fórum, tendo como resposta o seguinte:

O código de enquadramento é o 999, não existe uma legislação específica para o CST do IPI da empresa Optante pelo Simples, as empresas de consultoria entedem que o CST é:

CST 53 – "Saída não-tributada", no caso quando a empresa optante pelo Simples Nacional que não for contribuinte do IPI;

CST 99 – "Outras saídas", no caso quando a empresa for optante pelo Simples Nacional contribuinte do IPI. Preencher os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com 0,00", e o valor do IPI com "0,00" . O valor será zerado porque a empresa não transfere crédito do IPI.

Esse código de enquadramento encontra-se na NT 2015.002.

A CST de PIS e COFINS devem ser preenchidas com 99 - Outras Operações - Tipo de Cálculo: Percentual - BC: 0,00 - Alíquota: 0,00
Já a CST do ICMS é mais complexa, depende do tipo de operação que está fazendo, você encontrará orientação para preenchimento dele nesse LINK, a partir da página 19.

A lei da transparência foi instituída pela Lei 12.741/2012, veio com intuito de informar ao consumidor qual o valor de impostos incidente naquela operação, a tabela com a porcentagem de cada produto você baixa pelo site do IBPT.

Att.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.