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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Val

Val

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:21

Boa tarde,

Tenho uma dúvida relacionada com HOLDING. Tenho uma empresa (A) com um CNPJ e um sócio somente, contudo por razões de blindagem patrimonial o sócio desta empresa resolve constituir uma HOLDING. Assim, ele será investidor na holding como PF e, também com o CNPJ da empresa A. Pode este investidor ser sócio da empresa A e sócio da HOLDING ao mesmo tempo?

Ainda, se for possível, posteriormente a HOLDING (formada pela PF e pela empresa A) tenha o capital integralizado de uma outra empresa B. É possível que isso ocorra?

Ou ao contrário, a pessoa física, a empresa A e a empresa B constituam o capital da holding sendo controladas por ela (HOLDING). Tenho algum impedimento juridico/contábil para essa constituição?
Estou com dificuldades em entender a estrutura para constituição da holding, entendo suas caracteristicas, suas vantagens e desvantagens, contudo a própria forma de constituí-la não consigo abstrair.

Desde já agradeço a atenção.

att. Soraya Mendes.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:29

Todo esse procedimento é possível sim. A Holding pode ter vários sócios e também pode participar de outras sociedades. Assim poderá ser: Controladora, quando tem 50% + 01 quota de outra/ou outras Controladas, ou ser Coligada ou somente sócia. Tudo vai depender do objetivo dos sócios.

APARECIDA MOTA
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 10:15

Bom dia!


Assunto bem interessante esse tópico, esta despertando a atenção de vários empresários, para esse procedimento, gostaria de saber mais sobre o assunto, aguarda mais a resposta dos demais colegas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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