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Mudança ME para MEI - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 14:48

Boa tarde Colegas,

Foi feita a abertura de uma empresa ME com a atividade principal: 45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (Sucata), o empresário ouvindo terceiros achou melhor retroagir e passar a ser MEI.

Tendo em vista, que foi feita uma reunião anteriormente e que o mesmo julgou seu faturamento ultrapassaria, onde, o correto seria uma Microempresa. Só que ao dar entrada no processo de Inscrição Estadual, foi constatado que a empresa ainda estava em construção.
Dessa forma, o órgão responsável só poderia liberar após isso.

Agora finalizado, o empresário não quer pagar mais honorários, quer passar a ser MEI e se estourar, desenquadrar-se. A questão é:

A empresa tem um tamanho considerável, as demais atividades são: 45.41-2-05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas ; 45.43-9-00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas ; 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores .

Existe a possibilidade dessa modificação?

Agradeço desde já pelas informações.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:04

Karolinne de Oliveira, o primeiro passo é verificar o faturamento e se essas atividades podem se enquadrar no MEI. Caso os valores estejam dentro, e as atividades sejam permitidas, é só fazer o processo de alteração, mas acredito que só terá efeitos a partir do ano seguinte.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:06

Karolinne de Oliveira,

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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