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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:05

Pessoal boa tarde, tenho um caso assim ,funcionário ficou ano passado no encosto de 03/15 até 10/15 e o INns liberou ele para trabalhar, dai ele voltou, dai agora ele ganhou uma causa que ele tinha entrado na justiça contra INSS, e esta cobrando de 10/2015 até agora, mas ele trabalhou até quinta agora dia 23/06/2016, e no pape do juiz esta para ele ficar encostado até 02/08, como coloco ele novamente na sefip?


grata pela atenção

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:01

Ola Tatiane,

Não se diz 'encosto' e sim ele estava afastado, por doença ou por outro motivo qualquer e recebendo beneficio do inss.

Quanto a sefip, vc faz de acordo com a determinação da sentença, a partir de 03/08 ele retornará ao trabalho.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:13

Boa tarde José Cisso,

A Tatiane disse "encosto" porque na região de onde ela é, é comum utilizar essa expressão, que quer dizer o mesmo que "afastado".

Boa tarde Tatiane,

Você faz normalmente porque ele deve ter ganho o recurso que interpôs junto ao INSS e não à empresa, certo.


Abs,

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