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ISS - retenção dos impostos - Simples Nacional

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:15

Prezados, solicito ajuda para a seguinte questão:

Uma empresa emitiu uma NF de serviço para minha empresa (optante pelo Simples Nacional) , ambas de SP/Capital. Na NF de serviço consta "favor proceder a retenção dos impostos, nos termos da lei". Apesar de pesquisar aqui no fórum, ainda fiquei na dúvida se a minha empresa, tomadora do serviço e optante pelo Simples Nacional, realiza a retenção pelo site da Prefeitura ou pelo PGDAS. Se for pelo PGDAS, onde lanço esse valor? Lanço como valor fixo ou Lanço da mesma forma que uma venda? Pode haver alteração na alíquota e consequentemente no valor retido?
Se for pelo PGDAS, como eles vão cruzar a informação do pagamento do imposto?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:33

José

Deverá recolher o ISS Fonte em guia separada(por fora do DAS Mensal). Aqui em Recife a guia é disponibilizada no site da prefeitura, o que também deve acontecer com SP. Lembrando que para algumas atividades a retenção de Imposto de Renda também é devida mesmo sua empresa sendo do simples. CSLL/PIS/COFINS é dispensada.

Att, Matheus Cavalcante
Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:38

Bom dia, José.

Sua empresa, como Tomadora de Serviço, deve gerar a guia no encerramento da declaração de serviço do município. A retenção só será informada no PGDAS no caso de a empresa ser Prestadora de Serviço. Portanto, ao você encerrar a declaração de serviço e, essa NFS não esteja informada no no portal de encerramento, você irá incluí-la e assim gerar a guia de ISS como tomador.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:43

José ,

Nota Fiscal de Tomador de Serviços

Caso você, PESSOA JURÍDICA, tenha utilizado algum serviço de outra Cidade, que não São Paulo, e tenha recebido a nota fiscal deste prestador de serviço, será necessário registrar este documento fiscal no sistema da Prefeitura de São Paulo.

Com a implantação da Nota Fiscal de Tomador de Serviços fica extinta a DES (Declaração Eletrônica de Serviços), bem como a consulta ao CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município), que passa a ser realizada automaticamente pelo sistema, não sendo mais necessária sua consulta pelos tomadores de serviço.

Basta registrar aqui o documento fiscal recebido.

Atenção! O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Tomador de Serviços poderá ser efetuado por meio de Senha Web ou de Certificado Digital.

FONTE: PREFEITURA DE SP
Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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