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TRIBUTOS FEDERAIS

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cst pis/cofins produtos fabricados em padaria

Magda do Prado Calixto Batista

Magda do Prado Calixto Batista

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:18

Está sendo realizado o estudo de CST PIS/COFINS á serem utilizados para produtos fabricados em padaria. Verificado conforme inciso XVI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 a citação: “XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. (Incluído pela Lei nº 11787, de 2008)”

Ou seja, para produtos com NCM 1905.90.90 “pão comum” será CST 06 Alíquota 0%, porém a padaria fabrica diversos outros produtos que não são exatamente pães, porém estão com esse NCM, por exemplo: BAURU, BOMBA DE CHOCOLATE, CROISSANT PRESUNTO E QUEIJO, PAO DE FRIOS e entre outros como salgados e etc. Estou com dificuldades em encontrar alguma legislação que informe a correta tributação e CST á serem utilizados para esses outros tipos de produtos que não são do tipo “pão comum”.

Por favor me ajudem....

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:01

Boa Tarde,
Magda

Entende-se por “pão comum” o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.

EMI Nº 00074/2008 – MF/MT


Sendo assim, não se encaixando nestas condições, os demais que estiverem no NCM citado são normalmente tributados. CST 01

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:08

Boa tarde
Tenho a mesma dúvida do Argemiro Carlos.
Produtos fabricados na padaria saem com a tributação normal ou são produtos substitutos?

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos

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