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Alteração do Recolhimento do DIFAL para Bahia através da Lei

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:30

Prezado, boa tarde;

Minha empresa é de São Paulo regime Lucro presumido, vende para o estado da Bahia itens para ativo imobilizado e/ou uso e consumo (clientes contribuintes do ICMS) , com o NCM incidente de ST por tanto recolhemos o DIFAL.

Pergunta.

Com as novas alterações que se teve através da lei 13.373/2015 como fazemos o calculo do Diferencial pois no Art. 17 conforme abaixo houve a inclusão da seguinte frase " devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo"

Art. 17
XI - nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo.

Poderiam demonstrar em valores qual a base de calculo que utilizo para o calculo do DIFAL.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:55

Bom dia, Daiana
Geralmente incide sobre IPI o diferencial de alíquota cobrado a titulo de ST, no qual acredito ser o seu caso, segue exemplo abaixo:
(obs: se tiver frete e outros despesas também soma-se ao valor das mercadorias + IPI)

Vlr merc. R$ 1.000,00
IPI 10% = 100,00

IICMS operação 1.100,00 x 7% = 77,00

ICMS Diferencial de alíquota = 1.100,00 x 18%-77,00= 121,00 ou seja valor MERC+IPIxALÍQUOTA INTERNA - ICMS OPERAÇÃO
ou se preferir aplique os 11% do diferencial de alíquota sobre o Valor da Merc.+IPI = 121,00

Se sua mercadoria tiver em Protocolo de ST ,devera ser recolhido em GNRE a titulo de ST

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:45

Boa tarde Geovani;

Este calculo era o que fazíamos antes da Lei 13.373/2015, agora com esta alteração no Artigo 17 com a frase "devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo. " muda o calculo não será mais os 11% direto.

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