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Rescisao Indenizada Apos Licenca Maternidade

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:45

Boa tarde Pessoal,

Tenho a seguinte duvida:

Uma funcionaria retornou da licença maternidade (120 dias) no dia 25/06.
A CLT fala que a funcionaria tem 150 dias após o parto de estabilidade. Então no dia 01/08 completaria os 150 dias.

Porem amanhã 29/06 o empregador dará o aviso prévio indenizado e indenizar os dias restantes, pois a empresa irá fechar.

No caso minha duvida é a seguinte:

Termino estabilidade 01/08/16
Data Aviso: 29/06/16 (Aviso Indenizado)
Os dias que terei que indenizar na rescisão é de 30/06 à 01/08? Ou 29/07 à 01/08 (Devido a projeção do aviso)


Se alguém já passou por esse tipo de situação, gostaria de uma ajuda.


Desde já agradeço a todos!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:00

Camila Raphaela Goncalves, entendo que se a estabilidade vai até 01/08, ele deverá dar o aviso a partir dessa data.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:20

Camila Raphaela Goncalves,

Conforme nossa amiga Maiara escreve, entendo que se a estabilidade vai até 01/08, ele deverá dar o aviso a partir dessa data.

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:31

Olá Pessoal,

Eu sei, já informei a empresa sobre todos os riscos. Mais mesmo assim ela quer dispensa-la, por isso que estou com duvida em relacao do que eu vou ter que indenizar na rescisao.

Aviso Indenizado 29/06
Indenizacao de Dispensa 30/06 à 01/08????

É isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:51

Camila, você leu a materia que te envie pelo link?
Quando e fechamento da empresa o procedimento e outro, você precisa verificar com o Sindicato como eles procedem, para que não corra o risco de uma reclamação trabalhista,ok.

Veja a materia abaixo


Empresário pretende fechar a loja de sua propriedade, ocorre que possui uma funcionária que está grávida. Como proceder nesse caso?

Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado ou estabilidade.
Contudo, informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.
Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.
Porém, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.
A empresa deve comunicar expressamente a empregada e ao sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc, bem como referida rescisão deverá ser homologada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

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