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Contabilização de terreno de igreja

Cintia Ciroulo Teófilo

Cintia Ciroulo Teófilo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:58

Temos um cliente que é uma igreja que passou a ter contabilidade somente agora em 2015. A igreja tem o terreno q foi doado pela prefeitura mas o documento não possui o valor. O templo em si está pronto mas não temos as notas fiscais das benfeitorias feitas. Minha dúvida como contabilizar isso agora? Vejo o valor mais ou menos atual e lanço debitando o terreno e creditando outras doações? Se sim isso é passivel de CSLL e IR?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 20:20

Só um registro complementar:

Em geral as doações do poder público são feitas a título precário ,ou seja, não é transferida a propriedade, pois um dia se houver mudança da finalidade o terreno volta ao poder público.

Já as construções foram, certamente, objeto de doações e dem ser valorizadas ao valor justo.

Como o colega disse, não há tributação, exceto os ISS e INSS pela regularização da construção.

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