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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação acessória para igreja

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:56

Boa Tarde,

DSPJ é para empresa INATIVAS.

Igreja é Entidade IMUNE.


DCTF - De Janeiro, para declarar que está sem movimentação. E Mensal quando houver débitos a declarar (exemplo PIS sobre salários).
ECD - Para ano calendário 2015, se envio da EFD.
ECF - Obrigada, prazo 29/07/2016.
GFIP



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 00:09

Boa Noite,
Adailson

Sim,

A DCTF de Janeiro é obrigatória. Se janeiro é um mês sem débitos a declarar e fevereiro também, você somente entregaria Janeiro de forma obrigatória, mostrando tal situação para o ano calendário corrente.

Se ocorrer de algum mês pra frente tiver débitos, enviar esse mês. Se o mês seguinte não tiver débitos, envia também, ficando dispensado do próximo caso permaneça sem débitos a declarar.

Exemplo:

JANEIRO - Sem débitos (OBRIGATÓRIO)
FEVEREIRO - Sem débitos (Dispensado, 2º mês sem débitos)
MARÇO, ABRIL, MAI - Sem Débitos (Dispensado)
JUN - Débito a declarar (OBRIGATÓRIO)
JUL - Sem débitos (OBRIGATÓRIO)
AGO, SET, OUT, NOV, DEZ - Sem débitos (Dispensado).

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:25

Olá, Marco Antonio Coutinho

O FGTM não é obrigatório por lei, mas uma vez que a igreja se compromete a pagá-lo, irá fazê-lo pelo compromisso firmado, e a data para pagamento do mesmo é definida pela igreja e pelo pastor.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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