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rescisao com justa causa

Carlos Tovar Fernandes Azevedo

Carlos Tovar Fernandes Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:40


Boa tarde a todos

Estou querendo resolver uma Rescisão por Justa Causa de um funcionário já foi enviado aviso para comparecer
na homologação da rescisão e o mesmo não compareceu qual o procedimento a tomar agora

Abraços

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:50

Carlos,

Boa tarde,

Existe ressalva do sindicato ou MTE indicando a ausência do ex funcionário?
Como ele foi comunicado da homologação?

É importante que seja enviado ao menos um telegrama registrado com cópia e confirmação de entrega que chegue a tempo hábil comunicando uma nova homologação para que a empresa se respalde futuramente.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:51

Boa Tarde!

Estou com um caso de justa causa também, no caso, foi furto, já foi feito o B.O. porém, o cliente acha uma absurdo ter que pagar os dias trabalhados no mês e férias vencidas (que neste caso tem). O funcionário não tem conta em Banco, posso pedir para o cliente fazer uma ordem de pagamento? Pois o funcionário tem mais de 1 ano de casa.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:54

Roberta Rodrigues,

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

saldo de salários;

férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

salário-família (quando for o caso); e

depósito do FGTS do mês da rescisão.

Fazer sim a OP.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:56

Roberta,

Sim. É o ideal a ordem de pagamento. Se não for assim, o mais aconselhável é o depósito em juízo.

Quanto aos direitos, o empregador sempre é relutante, mas você está certa, ele tem o direito.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 17:02

Luiz Marcos e Marcelle,

Muito obrigada pela ajuda!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:38

Bom dia,

É a primeira rescisão por justa causa que eu faço, e estou um pouco perdida!

1- O funcionário não tem direito ao 13° salário?
2- Um funcionário que tem menos de 1 ano as férias pagas a ele é proporcional aos meses trabalhados mais 1/3?
3- tem direito ao depósito do FGTS do mês da rescisão, mais ele tem direito ao saque?
4- O aviso prévio não existe nesta situação certo?
5- O motivo da justa causa foi furto e foi feito um BO na mesma hora do ato, temos que apresentar mais alguma prova além do BO?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:47

Jessyca,

Bom dia,

1- O funcionário não tem direito ao 13° salário?

Não

2- Um funcionário que tem menos de 1 ano as férias pagas a ele é proporcional aos meses trabalhados mais 1/3?

Não, ele não recebe férias proporcionais em caso de JC, apenas se tiver férias vencidas.

3- tem direito ao depósito do FGTS do mês da rescisão, mais ele tem direito ao saque?

Não possui direito ao saque.

4- O aviso prévio não existe nesta situação certo?

Exato, não existe.

5- O motivo da justa causa foi furto e foi feito um BO na mesma hora do ato, temos que apresentar mais alguma prova além do BO?

Preciso ressaltar que a JC é aplicada apenas em caso de condenação criminal. O simples BO não garante que a Empresa está isenta de problemas trabalhistas.



Veja:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:58

Jessyca,


Lembrando que voce deve ter provas bem explicada a favor da empresa, o real motivo da justa causa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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