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Ganho de Capital - Simples Nacional - Venda Ativo Imobilizad

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:32

Olá Colegas,

estou com dúvida na interpretação da lei sobre apuração do ganho de capital para simples nacional.


Ganho de Capital – Simples Nacional

O Parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução 94 do CGSN, determina: A venda de bens do ativo imobilizado não compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º; art. 18, § 4º, inciso I) (Incluído (a) pelo (a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015), porém o inciso II do parágrafo 5º desta mesma norma, diz: cuja desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano subsequente ao da respectiva entrada. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015.

Entendimento: Caso eu compra um ativo e eu vender ele dentro de dois anos da data da compra eu posso incluir na receita bruta para o calculo do DAS.

Exemplo: Data Entrada: 01/01/2014 R$ 50.000,00 Veículo Data da Venda: 01/01/2015 VENDA -Valor da NF 57.000,00

Neste caso como tem menos de 2 anos eu posso incluir os 57.000,00 na minha base de calculo do simples correto?


ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Domingo | 3 julho 2016 | 18:40

Prezada

O artigo 2º da resolução 94 trata apenas da apuração da receita bruta para efeito de enquadramento no SIMPLES.

Já a tributação é tratada no artigo 5º

Conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 094/2011, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

O imposto de renda calculado sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos em DARF com o código 0507

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