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Sistema de Ponto Eletronico

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:15

Everton Marins de Oliveira
A Portaria/MTE 1.510/2009 não tornou obrigatório o uso de Ponto Eletrônico, mas apenas regulamentou o seu uso. Assim, quem decidir pela utilização do Ponto Eletrônico é obrigado a adquirir um equipamento denominado REP (Registrador de Ponto Eletrônico).

Assim, a CLT, como Lei Ordinária, não poderia ser derrogada por uma Portaria, prevalecendo ainda a possibilidade de a empresa adotar qualquer das três formas de registro de ponto: manual, mecânica ou eletrônica.

A UTILIZAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO É OPCIONAL! NÃO É OBRIGATÓRIO.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 12:41

Boa Tarde!

Estou com duvida sobre o ponto eletrônico referente ao Não apontamento no horário do almoço ponto gerar faltas normais
o que acontece: o o funcionário bate a entrada 8:00 e a saída 17:00 , mas
não bateu a saída nem a volta do almoço o ponto gera faltas de 8 horas ,
O suporte diz que é correto pois entende-se que o funcionário não ficou na empresa
Isto esta correto tem base na lei?

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:38

Isso é questão de manutenção e parametrização. Não é caso de lei.
Encontre outro fornecedor que atenda este quisito corretamente, pois este ponto esta gerando falhas para a empresa.
O correto seria ele gerar o horário do almoço como falta, ja que o mesmo bateu ponto da saída do expediente.

No ponto eletrônico aqui da empresa, os funcionários sempre esquecem de bater o ponto do almoço e meu sistema registra um horário padrão de entrada e saída de almoço, caso o mesmo bata ponto de saída de expediente.

Pode ser que, algum dia, devido a muita geração de faltas pelo sistema, na hora de reverter voce efetue o calculo incorreto e ai possa gerar problemas.
Todo cometemos falhas, mas podemos prevenir .. :)

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:07

Everton Marins de Oliveira ,

De acordo com a Portaria/MTE 1.510/2009, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com mais de dez funcionários devem utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A adoção desse sistema, entretanto, não é obrigatória e as empresas podem optar por outras formas de registrar a carga horária de seus funcionários, como o relógio de ponto cartográfico.

Uma vez que a empresa decidir pelo Registrador Eletrônico de Ponto, ela é obrigada a seguir todas as regras estipuladas pelo MTE. Dessa maneira, os equipamentos deverão obrigatoriamente emitir comprovantes a cada registro, de modo que os trabalhadores tenham acesso às horas que trabalharam, mantendo o controle da jornada. Estes recibos devem ser impressos em papel com duração de, pelo menos, cinco anos.

Além disso, o REP precisa ter certificação de órgãos técnicos e memória inviolável. Essas exigências servem para evitar fraudes relacionadas a alterações indevidas nos dados registrados. Justamente por isso, outra exigência é que os registros de ponto sejam feitos nos próprios relógios e nunca em computadores à parte.

Vale lembrar que, a partir de outubro de 2015, passarão a valer novas exigências de segurança para Registradores Eletrônicos de Ponto. Além de diversas novas especificações técnicas, a regulamentação exige criptografia da memória de registros de ponto e incorporação da assinatura digital nas marcações, tornando o processo ainda mais seguro e livre de fraudes.

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:32

Everton, obrigado, estou por dentro destes detalhes.
Tendo em vista a adoção do REP por "um" cliente no escritório que trabalho, o mesmo perguntou se era possível elaborar um relatório do mês (uma folha por funcionário) para listar os apontamentos.
Ao listar o layout verifiquei um erro no mesmo (não vou revelar o fabricante). Imagine um fiscal carregar o pendrive e não conseguir ler o arquivo.

Meu objetivo é verificar se o layout está correto e gerar um relatório (pdf) para o cliente.

e se servir para mim, servirá para outros.

Sineir Marcos®
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:30

Pessoal, bom dia!

Não sei se já foi abordado neste tópico, mas gostaria de tirar duas dúvidas sobre o REP:

1) Uma empresa que possui Matriz e Filial em que o REP está cadastro no CNPJ da Matriz ela pode utilizar o REP na Filial?
Observação: A matriz não possui empregado e está no endereço X e a Filial possui empregados e está no endereço Y, como devo proceder.

2) Estou querendo comprar um REP usado, ou seja, de outra empresa com CNPJ distinto, pode ser feito esta compra? É possível alterar os dados do REP para a empresa que está adquirindo?

Obrigado

Grato
Leandro

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