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TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:43

Alguem tem noticias da entrega do DCTF das empresas inativas que entregaram dipj, temos que entregar o dctf referente a janeiro de 2016 porque o progama que temos ouvir dizer que quem esta entregando esta saindo notificaçao de multa, e ai entregamos ou nao entregamos? alguem esta com alguma novidade sobre isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:47

Michele dos Santos,

Pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (31/05) a Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.

A Instrução determina que além das pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar, agora, as pessoas jurídicas inativas também deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

No Capítulo das Disposições Transitórias a norma prevê algumas regras excepcionais para este ano-calendário:

“Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:

I - na situação prevista na alínea “c” do inciso III do § 2º do art. 3º, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015;

II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea “a” do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º para a apresentação da DCTF; e

III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.” (grifos nosso)

Para ler a IN completa acesse:

normas.receita.fazenda.gov.br

MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:04

luiz disso eu sei, só que muitos colegas estao entregando e o recibo esta vindo com notificação de multa, sera que a receita nao vai disponibilizar algum programa para que possamos enviar estas declarações sem que gere multa?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:11

Michele dos Santos,

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;

MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:21

luiz vou me expressar melhor, sei disso tudo so que tenho empresas que se encontram inativas e que entregava DIPJ inativo, assim entreguei em março , mas saiu essa lei que teremos que entregar a dctf dessas empresas referente ao mes de janeiro/2016, mas estou com medo de entregar por tenho colegas que entregou e esta saindo notificações de multa ai só gostaria de saber se alguem ja tinha noticias de nova versao do programa da dctf para que possamos enviar sem que saia essas notificações

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:27

Michele dos Santos,

Todo envio de declaração fora do prazo gera notificação de multa. O prazo para entrega já se foi, não acho provável a Receita liberar sistema para esta situação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:43

Michele dos Santos,

Em tempo, excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Vamos aguardar a nova versão.

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