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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP de revenda de mercadoria que teve ST na compra pela Ind

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:15

Nós temos uma empresa Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza (Simples Nacional) aqui no nosso escritório e estamos com uma dúvida com relação ao preenchimento do CFOP de venda no caso de produtos que foram comprados (Papel higiênico, Toalha de papel) e estão sendo revendidos, onde tiveram o ST cobrado na ocasião da compra pela Indústria. A nossa Distribuidora vêm colocando o CFOP 5.403 e o CSOSN 101 em suas Notas Fiscais, pergunto se esses códigos estão corretos ou seriam o CFOP 5.405 e o CSOSN 500?? A Indústria seria o Substituto e a nossa Distribuidora a Substituída ou o meu pensamento está equivocado?? Agradeço desde já!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 12:38

Prezados, colegas...Gostaria de fazer um questinamento com relação a situação apresentada, já que pelo que entendi o produto está abrangido pela incidência de ST.
Você comprou da Industria com o Imposto retido, sendo assim caracteriza uma operação de Revenda CFOP 5.405 CSON 500
No meu entendimento 5.403 se daria, caso vc industrial tivesse adquirido o produto de outra indústria e fosse vender ao atacadista...
Enfim é uma questão de dá margem ao debate entre os colegas...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:15

Fabiana de Jesus,

Minha dúvida é justamente essa... Eles haviam sido orientados por outro profissional a usar o 5403, mas tenho o mesmo pensamento que você, que devem usar o 5405.

E agora? como devemos fazer? qual será o correto a ser utilizado?

Sim, e na apuração do Simples Nacional, como será feito o cálculo do DAS?

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:26

Então, se eu entendi bem, vc compra com a ST Destacada na NF do Fornecedor certo?
Se for dessa maneira, o imposto já foi retido, se vai haver apenas a revenda, eu entendo que usa-se 5.405 e 500. Por se tratar de operação subsequente, cujo imposto já tenha sido retido.
Quando vc usa 5.403 subentende-se que vc seja o Contribuinte Substituto e responsavel pela retenção. Dessa maneira isso pode caracterizar bi tributação.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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