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INSS X Multa dos 40%

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:23

Bom Dia Pessoal,
Seguinte, no dia 10/06/2016 fiz a demissão de um funcionário. para agilizar minha folha de pagamento eu adiantei a sefip da competência 06/2016 (que só seria feita em julho) e paguei o FGTS e INSS na sefip somente do funcionário demitido.
Percebi no campo MÊS DE RESCISÃO na multa dos 40% deveria entrar o FGTS que eu mandei no sefip.
Não teria problemas se o dissidio nao estivesse saido.
O dissidio saiu e eu tive de fazer uma rescisao complementar. para conseguir homologar no prazo e constar tudo pago no extrato analitico eu enviei a diferença de FGTS na multa dos 40%.
Agora eis a duvida. se eu paguei a diferença do dissidio junto da multa dos 40%, como farei para pagar somente o inss referente a diferença do dissidio deste funcionário ? Pois quando eu tento fazer pelo sefip eu tenho de informar os valores para recolhimento de fgts.

Conclusão : Paguei o inss e fgts mensal com o valor da rescisao na sefip.
Na multa dos 40% paguei o valor da multa e lancei tambem o valor do fgts referente a diferença do dissidio.
Agora nao sei como lançar somente o inss KKKK


Não sei se ficou bem explicito minha duvida mas eu preciso muito desta ajuda.

Atenciosamente,

Atenciosamente.

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